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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 18 de Maio de 2021, 08:33 - A | A

Terça-feira, 18 de Maio de 2021, 08h:33 - A | A

MORTE NO ALPHAVILLE

Juiz livra menor de depor contra os pais em processo sobre morte de Isabele

Além da menor infratora, outros três filhos do casal também foram dispensados de prestarem depoimento contra os pais

Lucielly Melo

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, livrou a menor que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos de depor no processo em que os pais dela respondem sobre fatos relacionados ao crime.

Além da menor infratora, o magistrado também dispensou o depoimento de outros três filhos dos empresários Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari.

No processo, o casal é réu pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

Após os filhos serem convocados como testemunhas, a defesa protocolou pedido de dispensa dessas oitivas.

Desta feita, ao menos por ora, não existem motivos concretos que sejam capazes de evidenciar que eventuais elementos probatórios eventualmente extraídos dos depoimentos a serem prestados sem o compromisso de dizer a verdade pelos filhos dos réus, não possam ser obtidos de outra forma

Tanto o Ministério Público quanto a família de Isabele, que atua nos autos como assistente de acusação, se posicionaram contra o requerimento, por entenderem que são depoimentos indispensáveis ao esclarecimento dos fatos.

O juiz, porém, concordou com a defesa. Ele explicou que o MP e a parte que auxilia a acusação não demonstraram quais seriam os motivos indispensáveis para a inquirição dos filhos dos réus ou quais aspectos objetivos que não podem ser comprovados por outros meios de prova ou testemunhas.

“Com efeito, até o presente momento, verifica-se que o processo encontra-se instruído com extenso acervo documental. Além disso, na exordial, foram arroladas outras testemunhas, as quais, por não guardarem vínculo de parentesco com os acusados, como aquelas que se recusaram a depor, poderão, em tese, contribuir para a instrução processual ao serem ouvidas com o compromisso de dizer a verdade (art. 203, CPP)”.

“Desta feita, ao menos por ora, não existem motivos concretos que sejam capazes de evidenciar que eventuais elementos probatórios eventualmente extraídos dos depoimentos a serem prestados sem o compromisso de dizer a verdade pelos filhos dos réus, não possam ser obtidos de outra forma”, concluiu o juiz.

A audiência está marcada para o próximo dia 31.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele acabou sendo solto.

A internação da menor ocorreu por força da sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. A magistrada determinou que a garota fique internada por tempo indeterminado. A apreensão poderá ser revista a cada seis meses.

Ao sentenciar o processo, a magistrada levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque. A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”

A juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada. No ano passado, o pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.

Recentemente, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram a liberdade à garota, que segue internada no Complexo Pomeri, na Capital.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: