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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 08:34 - A | A

Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 08h:34 - A | A

CORRUPÇÃO PASSIVA

Juiz condena oficial de Justiça por cobrar propina para não cumprir mandado judicial

Para o magistrado, a conduta do réu afeta a imagem do Judiciário e, por isso, decretou também a perda do cargo público

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o oficial de Justiça Francisco Rodrigues da Silva à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por cobrar propina para não cumprir mandado judicial.

A sentença, publicada nesta terça-feira (9), levou em consideração que o caso causou “descrédito ao Poder Judiciário” e, por isso, o magistrado ainda decretou a perda do cargo público.

Francisco também foi condenado a pagar 31 dias-multa.

Ele poderá recorrer em liberdade.

Prejuizos à imagem do Judiciário

O oficial foi denunciado por corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo. Consta nos autos, que, ao cumprir mandado de penhora, proveniente de ação de execução de débitos, ele propôs à vítima o pagamento de R$ 2 mil – que posteriormente foi reduzido para R$ 500 – para não prosseguir com o cumprimento da ordem judicial e deixar de indicar os bens para penhora.

A vítima pediu para que ele retornasse mais tarde e, nesse intervalo, entrou em contato com o advogado, que a orientou a procurar a Delegacia. No dia seguinte, conforme combinado, o réu voltou para a empresa, oportunidade em que ela entregou o dinheiro ao oficial. Logo depois, ele foi abordado pela Polícia Civil e preso em flagrante, com o dinheiro em espécie e uma arma de fogo.

Para o magistrado, o ato praticado pelo réu afeta a credibilidade do Judiciário e enfraquece a imagem de imparcialidade da Justiça, “criando a falsa percepção social de que recursos financeiros podem manipular o sistema judicial”.

Ele frisou que a ação ilícita do acusado pode causar distorções nos processos judiciais e afetar prazos e deliberações.

“Não bastasse isso, a prática de corrupção por parte de um oficial de justiça sem a devida resposta do próprio Poder Judiciário, é capaz de causar a indevida visão de que práticas ilícitas são toleradas ou inadequadamente punidas, desmotivando outros servidores e, até mesmo, reduzindo o compromisso destes com os deveres funcionais”, ainda destacou o juiz.

“Nesse ínterim, a corrupção passiva de um oficial de justiça corrompe a função que ele exerce – dotada de fé pública – e enfraquece toda a estrutura do Poder Judiciário, levando a uma diminuição da confiança pública e a uma percepção de que a justiça pode ser manipulada, causando danos não apenas à parte autora da ação que originou a diligência não cumprida, mas à sociedade como um todo, que depende de um sistema judiciário íntegro para garantir a ordem e a justiça”, completou o magistrado.

Assim, ele concluiu que a manutenção do réu no cargo de oficial de Justiça compromete a legitimidade de seus atos e da instituição, determinando a perda da função.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: