O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, foi condenado a três anos e seis meses de detenção, em regime aberto e a devolução de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos após superfaturamento em processo licitatório.
A sentença, publicada nesta terça-feira (24), foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que ainda condenou o empresário Alexandre Lopes Simplício e o engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, além da empresa Alos Construtora Ltda-ME.
A condenação é decorrente de uma ação penal que apurou ocorrência de fraudes à licitação e a execução do contrato para a reforma do telhado da Câmara Municipal, na qual sagrou vencedora a construtora. Além disso, alguns serviços pagos não foram entregues. Os fatos ocorreram em 2009.
Nos autos, a defesa dos réus pugnou pela absolvição deles.
No entanto, o magistrado concluiu pela condenação dos acusados.
“Portanto, diante das declarações acima, temos que restou devidamente comprovado que o acusado Deucimar Aparecido da Silva, para garantir total controle em relação às licitações que seriam realizadas, nomeou, estrategicamente, para compor a Comissão Permanente de Licitação, as pessoas de Izanete Gomes da Silva - presidente; Suemi Mizoguti Uemura e Sinaira Marcondes Moura de Oliveira - membros, servidores sem qualquer experiência, e sem conhecimento sobre a matéria e capacitação técnica para desempenhar esta importante atividade”.
“Conclusivamente, diante do acervo probatório apresentado, principalmente, em face da confissão do acusado Carlos Anselmo de Oliveira, temos que restou devidamente comprovado que os acusados Carlos Anselmo de Oliveira e Deucimar Aparecido da Silva praticaram o delito de fraude à licitação, de modo que devem ser responsabilizados pelo ato praticado, na forma descrita na denúncia”, concluiu o magistrado, que também reconheceu a participação de Alexandre Lopes.
Ao condenar os réus, o magistrado ainda aplicou multa a cada um deles.
A construtora foi declarada inidônea e não poderá participar de licitações da Administração Pública por três anos.
Colaboração premiada
Na sentença, o juiz destacou que além dos elementos produzidos ao longo do processo, a confissão de Carlos Anselmo, considerada “rainha das provas”, deve ser reconhecida nos autos, já que o réu revelou detalhes do enredo ilícito e ainda entregou outros possíveis participantes do esquema de superfaturamento.
Apesar disso, o magistrado negou o pedido da defesa para que a colaboração resultasse em perdão judicial ou redução da pena em 2/3.
“Portanto, o fato de o réu dizer a verdade, confessando a prática do delito e delatando corréus, não faz incidir a causa de diminuição da pena pela colaboração prevista no artigo 14 da Lei n. 9.807/99, mas sim, tão-somente, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na forma do que preceitua o artigo 65, III “d” do Código Penal Brasileiro”.
O caso
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Deucimar, então presidente da Câmara de Cuiabá e o empresário e representante da Alos, Alexandre Lopes, promoveram indevidamente a montagem da licitação. Conforme combinado, o serviço seria contratado com sobrepreço, mas parte dele não seria executado, apesar de ter sido integralmente custeado pelo erário municipal.
Conforme as investigações, Deucimar, ao simular a licitação, nomeou uma comissão fictícia para acompanhar a obra, composta por servidores sem experiência e conhecimento sobre a matéria.
O superfaturamento foi possível com a ajuda de Carlos Anselmo de Oliveira, que na época dos fatos era responsável por fiscalizar a execução do contrato.
O que chamou a atenção na denúncia foi o fato de que a empresa havia sido criada seis meses antes da licitação. Além disso, houve celeridade no resultado da concorrência, que foi adjudicado e homologado no mesmo dia, em 30 de dezembro de 2009, quando também o contrato, avaliado em R$ 2.927.711,68, foi celebrado.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: