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Cuiabá, 04 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 11:16 - A | A

Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 11h:16 - A | A

APÓS MORTE DE ADOLESCENTE

Juiz cita fortuna e manda empresário pagar R$ 209 mil para continuar solto

O magistrado considerou a fiança de R$ 1 mil fixada pelo delegado de polícia como “irrisória”, tendo em vista a situação financeira do empresário

Lucielly Melo

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, aumentou para R$ 209 mil o valor da fiança para que o empresário Marcelo Martins Cestari permaneça em liberdade provisória.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15).

Cestari é pai da menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no último dia 12.

O empresário chegou a ser preso no dia, em sua residência no Condomínio Alphaville I, na Capital, onde os fatos ocorreram. A prisão se deu após a polícia encontrar armamento irregular na casa de Cestari.

Logo depois, ele foi colocado em liberdade provisória após pagar fiança no valor de R$ 1 mil.

A família considerou o valor ínfimo e pediu para que fosse majorada para R$ 1 milhão. Já o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pelo aumento de R$ 104 mil, equivalente a 100 salários mínimos.

Na decisão, o juiz destacou o fato observado pelo MPE de que a autoridade policial deixou de considerar eventuais infrações no caso, como se as armas eram importadas ou de calibre restrito, cenário que pode agravar a situação do empresário.

Além disso, João Bosco pontuou que o delegado também ignorou o fato de que o empresário era o responsável pelo armamento, mas autorizou que sua filha a guardasse, permitindo o suposto homicídio, “o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento”.

O magistrado considerou o valor da fiança “irrisório”, já que o empresário vive uma vida luxuosa.

“Efetivamente o valor da fiança fixado pela Autoridade Policial, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) é irrisório, incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros”.

“Em outras palavras, embora o flagrante apenas noticie a mera posse irregular de arma de fogo de calibre permitido, não se pode fugir a realidade que a posse irregular pode ter contribuído para com a morte de uma adolescente de 14 (catorze) anos de idade, em razão de ato infracional perpetrado por pessoa menor, cuja eventual reparação civil deverá ser suportada pelo averiguado, na condição de legalmente responsável”, completou.

Para se chegar ao valor de R$ 209 mil, o que corresponde a 200 salários mínimos, o magistrado considerou a condição de fortuna de Cestari.

“A condição de fortuna do conduzido foi trazida aos autos, onde se verifica que é proprietário de imóvel em condomínio de alto padrão, de automóveis, incluindo carro esporte importado, de aeronave, bem como proprietário de empresa de grande porte. Assim sendo, com fulcro no artigo 340, I, do CPP, MAJORO O VALOR DA FIANÇA estabelecido ao conduzido para o valor correspondente a 200 (duzentos) salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais)”, decidiu.

O empresário tem cinco dias para quitar o débito ou ele voltará a ser preso, conforme reforçado na decisão.

Entenda o caso

Isabele Guimarães Ramos morreu na noite do último dia 12, após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor B.O.C., no Condomínio Alphaville 1, no Jardim Itália, em Cuiabá.

Marcelo Cestani teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. A vítima foi encontrada no banheiro da residência.

Tanto o empresário quanto a filha eram praticantes de tiro esportivo há pelo menos três anos.

No dia do fato, a arma do crime, a cápsula e o projétil disparado foram apreendidos e passarão por perícia.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: