O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, barrou a inovação jurídica da defesa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, mantendo inalterada a decisão que negou a transferência dele para uma cela comum.
Em agosto passado, a defesa teve negado pelo magistrado pedido para que Sandro saísse do “Raio 8” da Penitenciária Central do Estado (PCE) – onde é estabelecido um regime de isolamento extremo – para uma vaga numa cela convencional.
O juiz enfatizou que a permanência do preso naquele raio se deve em razão da alta periculosidade, tendo em vista o extenso histórico criminal dele, além de chefiar a facção criminosa Comando Vermelho.
Logo depois, a defesa interpôs embargos declaratórios para que o juiz esclarecesse por quanto tempo o acusado ficará submetido ao regime de isolamento e, ainda, se nesse período haveria reavaliações sobre a permanência dele no local.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (20), o magistrado rejeitou o recurso. É que a questão levantada sequer foi objeto do pedido anterior, “e, por consectário lógico, não houve manifestação judicial sobre o período de permanecia no “raio 8” ou prazo para reavaliação da necessidade desta permanência, pelo que não há falar em omissão”.
“Assim, a decisão foi clara ao rejeitar as teses suscitadas e indeferir o pedido de transferência do réu para uma das celas convencionais”, enfatizou o juiz.
Da mesma forma como entendeu o Ministério Público, o magistrado afirmou que a defesa utilizou dos embargos para inovar a tese jurídica – o que se mostra inviável.
“Em outra linha de argumentação, a Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP não estabelece prazo para permanência no “raio 8” ou lapso temporal para reavaliações, não incumbindo ao Poder Judiciário, salvo violações de direitos ou ilegalidades, imiscuir-se nas questões administrativas da Secretaria de Segurança Pública”, ainda completou o magistrado.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: