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Penal Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 14:15 - A | A

08 de Novembro de 2019, 14h:15 - A | A

Penal / ATROPELAMENTO NA VALLEY

Juiz aceita denúncia e bióloga vira ré por morte de jovens

A decisão é do juiz Flávio Miraglia, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE)

Lucielly Melo



A bióloga Rafaela Screncio da Costa Ribeiro virou ré por homicídio, na modalidade de dolo eventual, pela morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, que faleceram após serem atropelados por um veículo conduzido por ela.

A acusada também responde pelo crime homicídio tentado contra Hya Giroto Santos, que também vítima e sofreu graves lesões corporais.

A decisão é do juiz Flávio Miraglia, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).

“Verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia ofertada pelo e. representante ministerial em face de Rafaela Screncio da Costa Ribeiro e determino a citação da acusada para, querendo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Conforme o juiz, a bióloga poderá apresentar, na sua reposta à acusação, as preliminares que pretende sustentar nos autos, assim como oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir.

A ré também poderá apresentar a lista de testemunhas que serão arroladas na instrução processual.

Arquivamento de investigação contra vítima

O juiz concordou com o parecer do MP, para isentar Hya do acidente ocorrido.

“Atento ainda a promoção de arquivamento promovida pelo Ministério Público às fls. 563/565, coaduno com o parecer ali lançado, vez que não há elementos suficientes que deem ensejo a uma deflagração de ação penal em face de Hya Girotto Santos, ao que acolho o arquivamento do inquérito”, diz outro trecho da decisão.

A denúncia

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valey Pub. Na ocasião, a denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira.

Ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, conforme o MPE, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.

“Imagens de câmeras instaladas da Boate Malcon, onde a denuncianda estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz um trecho da denúncia.

Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MPE é de que a vítima Hya Girotto Santos não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.

Segundo o órgão ministerial, ainda que a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.

As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPE, afasta a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto. Além disso, o seu comportamento não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade).

O Ministério Público argumentou, ainda, que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.

“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso, o que excluiria a imputação inicial, como prescreve o art. 13, parágrafo primeiro do Código Penal. O resultado criminoso foi claramente produto exclusivo do risco posterior, não da soma de energias entre o comportamento da vítima e da motorista”, acrescentou.

A denúncia também aponta a sobreposição de indiciamento por parte da autoridade policial. Ressaltou que, ao considerar que a vítima sobrevivente teria contribuído para os crimes culposos, a motorista Rafaela acabou indiciada por crimes de homicídios dolosos e culposos pelos mesmos fatos, o que não é admitido pela Legislação Penal.

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