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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 08:10 - A | A

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 08h:10 - A | A

FALTA DE PROVAS

Juiz absolve ex-deputado acusado de integrar esquema da Sanguessuga

De acordo com o magistrado, a suposta participação de Pedro Henry no esquema de fraudes em licitações não foi devidamente comprovada pelo MPF

Lucielly Melo

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, absolveu o ex-deputado federal, Pedro Henry, dos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, em uma ação oriunda da Operação Sanguessuga.

A operação apurou uma organização criminosa formada por empresários, prefeitos, parlamentares e servidores públicos, que atuava no esquema de superfaturamento e fraudes em processos licitatórios para compra de ambulâncias em alguns municípios de Mato Grosso e outras localidades do país.

Segundo a denúncia, os convênios para aquisição das unidades móveis de saúde eram direcionados para que a Planam Comércio e Representação Ltda e as demais empresas ligadas a ela fossem vencedoras, tendo seus representantes, Luiz Antônio Vedoin e Darci Vedoin, líderes da organização criminosa.

De acordo com o Ministério Público Federal, Pedro Henry, então deputado federal, entre os anos de 2002 e 2005, teria ajudado a direcionar recursos para a compra de ambulâncias para os municípios de Santo Antônio e Nova Maringá, nos valores respectivos de R$ 142 mil e R$ 320 mil. Em troca, ele teria recebido R$ 40 mil em vantagem ilícita e um automóvel Blazer DLX, avaliado em R$ 85 mil na época, que permaneceu com ele por três anos.

A defesa do ex-deputado, representada pelos advogados Luiz Alberto Derze, Ricardo Almeida e Bruno Miotto, pediu a absolvição do acusado, já que não há provas de que ele tenha recebido vantagens ilícitas ou que tenha favorecido as empresas.

O juiz deu razão à defesa. Na sentença, Sodré destacou que a materialidade do crime está comprovada, já que os documentos apreendidos na Planam atestaram que Pedro Henry seria beneficiário do esquema. Porém, a autoria dos crimes não está suficientemente demonstrada nos autos.

"O fato de constar nos autos registros de pagamentos ao então deputado Pedro Henry na planilha da Planam, pode constituir um forte "indícios", mas não uma "prova" apta a ensejar a condenação do acusado, de que este efetivamente recebeu tais valores”, pontuou Sodré.

"Assim, verifica-se que embora inicialmente o MPF tenha trazido aos autos consistentes documentos, aptos ao recebimento da denúncia, no decorrer da instrução processual deixou de agregar aos autos provas que efetivamente pudessem firmar o convencimento deste magistrado da prática por, parte do acusado, dos crimes narrados pela acusação", completou o juiz.

O magistrado admitiu que pode ser que os valores citados pelo MPF tenham sido entregues ao ex-parlamentar. “Mas não se pode condenar com base em presunção, pois não há provas de que realmente o acusado recebeu tal vantagem indevida. Havendo dúvida, o réu deve ser beneficiado".

Sobre o veículo entregue a Henry, o juiz frisou que o fato também não tem como embasar uma condenação.

"Pode até ser que, efetivamente, o acusado tenha recebido como pagamento de "propina" e não transferiu para o seu nome com o intuito de ocultar a sua natureza criminosa, mas há um porém: não há prova cabal nos autos que possa corroborar essa assertiva”.

Diante da ausência de provas, o juiz absolveu o ex-parlamentar.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: