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15 de Setembro de 2024

Penal Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 08:33 - A | A

11 de Março de 2024, 08h:33 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ESPELHO

Incompetência faz juiz transferir para Justiça Federal ação sobre fraudes na Saúde

O magistrado confirmou que os recursos utilizados para o pagamento dos contratos investigados têm origem da União

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a incompetência para julgar o processo sobre o suposto esquema de fraude na Saúde e remeteu os autos referentes à Operação Espelho para a Justiça Federal.

A decisão é da última sexta-feira (8).

A tese de incompetência da Justiça Estadual foi levantada pela defesa do empresário e médico Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, réu no processo. Isso porque a fonte de pagamento de diversas verbas relativas aos contratos investigados tinha origem federal.

O Ministério Público, convocado a se manifestar nos autos, deu parecer favorável ao declínio para a Justiça Federal, já que, de fato, as verbas não eram exclusivamente estaduais.

As informações foram confirmadas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme o magistrado. Segundo o juiz, “muito embora os contratos eivados de irregularidades tivessem sido celebrados entre a Administração estadual e as empresas integrantes da ORCRIM, as verbas neles contidas, na maioria dos casos, eram ao menos em parte provenientes de fontes de recursos federais”.

“Portanto, é forçoso reconhecer que, uma vez havendo recursos estaduais e federais envolvidos nos delitos narrados na denúncia, deve prevalecer a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I e IV, da Constituição Federal”, destacou.

“Com essas considerações, declínio da competência para processamento e julgamento do presente feito e determino a remessa destes autos à Justiça Federal”, decidiu o magistrado.

Caberá à Justiça Federal decidir sobre a ratificação ou não dos atos processuais praticados até o momento, inclusive quanto ao recebimento da denúncia.

O caso

Os fatos apurados na Operação Espelho envolvem os contratos celebrados entre a empresa LB Serviços Médicos Ltda, atual LGI Serviços Médicos Ltda, e a Secretaria de Estado de Saúde, para prestação de serviços hospitais e médicos no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e no Município de Guarantã do Norte. Um dos contratos foi celebrado para a disponibilização de médicos infectologistas, no valor de R$ 1.155.600,00. O outro, serviu para a disponibilização de cirurgiões gerais e custou R$ 1.445.040,00.

As investigações iniciaram após a suspeita de que a empresa estaria disponibilizando quantidade menor do que a contratada de profissionais e com carga inferior ao previsto. Após diligências, foi encontrado no Hospital Metropolitano de Várzea Grande um livro de pontos, com anotações no dia 19 de julho de 2020, com as informações “manhã ninguém”, “tarde ninguém” e no dia 8 de agosto do mesmo ano, “pela manhã ninguém”, quando quem deveria estar presente era o médico plantonista Willian Benedito.

Conforme o Ministério Público, as investigações avançaram e identificaram uma ampla organização criminosa constituída por empresários, médicos e funcionários das empresas envolvidas, com o objetivo de fraudar a administração pública, a partir da inexecução de contratos (com pagamento de plantões médicos que não foram prestados), adulteração de folhas de ponto, peculato e fraudes à licitação.

Os fatos ocorreram na pandemia da Covid-19, ao longo do ano de 2020 e 2021. Para o MPE, o grupo agiu com ganância, já que se aproveitou da situação para desviar dinheiro público, uma vez que nesse período de calamidade pública os contratos do Estado estavam sendo celebrados com urgência, o que dispensava o regular processo licitatório.

São réus: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Márcio Matsushita, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira, Marcelo de Alécio Costa, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Elisandro de Souza Nascimento e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.

O MPE pediu a condenação dos acusados pelos crimes apurados e requereu o pagamento de mais de R$ 57,5 milhões pelo rombo causado.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: