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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 07 de Setembro de 2020, 16:50 - A | A

Segunda-feira, 07 de Setembro de 2020, 16h:50 - A | A

EFEITO ARARATH

Ex-secretário é condenado a 45 anos de prisão e terá que restituir R$ 99 milhões

Éder de Moraes ainda foi condenado a pagar 1.250 dias-multa e teve seus bens penhorados pela Justiça

Lucielly Melo

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, condenou o ex-secretário estadual de Fazenda, Éder de Moraes, a 45 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva (praticado por duas vezes), peculato e lavagem de dinheiro (cometido duas vezes).

A sentença, proferida no último dia 4, ainda obrigou o ex-secretário a devolver R$ 99 milhões aos cofres públicos.

A condenação é fruto de uma ação da Operação Ararath. Este referido processo investigou um esquema de desvios envolvendo a empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda.

De acordo com a denúncia, Éder, representante de um grupo político, teria negociado com o proprietário da Encomind, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, para que o Estado pagasse R$ 104 milhões devidos à empresa e, em troca, o empresário desembolsasse R$ 11,9 milhões em propina. Os fatos teriam ocorridos entre os anos de 2009 e 2010.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o dinheiro recebido como “retorno” teria sido “lavado” nas empresas Globo Fomento Ltda e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, pertencentes ao empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”.

Diante dos fatos e provas colecionados aos autos, o juiz concluiu que Éder agiu com “premeditação e sofisticação do crime” e ainda teve “motivação egoísta”, já que o ex-secretário possuía condição profissional e financeira de vida.

Por isso, decidiu por condenar Éder à pena de 45 anos de cadeia. O magistrado ainda fixou 1.250 dias-multa.

Apesar de não ficar demonstrado que as propriedades de Éder foram adquiridas com dinheiro ilícito, o magistrado decretou o perdimento dos bens.

Outro lado

Éder de manifestou sobre a sentença, por meio de nota. Veja:

Relativamente à sentença proferida no caso Encomind, chama a atenção alguns fatos relevantes e desprezados pelo julgador, quais sejam:

1- na minha gestão frente a SEFAZ MT, foram pagos a Encomind duas notas fiscais de serviços executados e que foram caloteados pelo Estado, notas fiscais auditadas, conferidas e atestadas pela Sinfra que há mais de 25 anos a Construtora lutava para receber. Diante a emissão do decreto 1.305 / 2008 foi criado o programa de saneamento de passivos do Estado de MT que permitiu ao Estado recuperar sua capacidade de investimento. Inobstante a tudo isso o Decreto governamental redigido pela PGE MT, individualizava condutas e instruía paripasso todas as ações . Portanto tudo foi feito a luz da legislação e com licitude inquestionável .

2- os valores de cerca de R$80 milhões foram pagos na gestão de outro secretário de fazenda e não na minha gestão , fato que intriga a generalização das condutas.

3- após análise detida sobre todo o processo, todas as instâncias administrativas atestaram a legalidade e vantagem para o Estado quanto ao acordo ( PGE , AGE , TCE e MPC ) em especial o TCE MT que por unanimidade 7 x 0 atestaram a legalidade dos procedimentos . Ficando implícito a vantagem para o Estado . Querer “forçar a barra” para afrontar o princípio da coisa julgada há mais de 7 anos , nos parece abuso de acusar e autoridade , sem precedentes.

4- O Ararathismo tem cometido atrocidades e erros insanáveis que tem fatalmente encontro marcado nas instâncias superiores, onde nossa defesa está atuando com todos os instrumentos legais e tenho certeza a justiça será feita .

5- No devido processo legal está latente e inequívoca a comprovação de forma irrefutável os erros formais insanáveis já praticados , notadamente a USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por atos praticados pela Procuradoria local à revelia da PGR e sem legalidade para sustentação e continuidade do processo ou inquérito.

6- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRF - STJ e STF que a luz da Constituição Federal , Código Penal ,Processo Penal e compêndio de normativos tornam nulas as ações praticadas por quem se julgava no direito de exercê-las , isso é pacificado nos Tribunais Superiores .

Como constitucionalista não poderia deixar de me manifestar .

7- A sanha pelo encarceramento e a cegueira proposital levaram a Operação ARARATH a cometer erros formais insanáveis e absolutamente nulas as decisões já proferidas , pois patrolaram instâncias superiores como se a primeira instância fosse soberana sobre as demais , invertendo o ordenamento jurídico do País .

8- para aqueles que agem ao arrepio da Lei , peço que leiam atentamente ECLESIASTES 3 , pela minha fé e confiança na Justiça deixo o salmo 40 , e para os patológicos que semeiam a mentira , curvem-se diante de APOCALIPSE 22 versículos 14 e 15 .

Por fim “ GOD IS MY JUDGE”

Éder Moraes

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: