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Advocacia Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022, 08:56 - A | A

21 de Dezembro de 2022, 08h:56 - A | A

Advocacia / ALVO DA HAMADRÍADE

Engenheiro investigado por danos de R$ 148 mi é impedido pelo STF de atuar na Sema

O acusado pretendia derrubar medida cautelar que o proibiu exercer sua atividade profissional junto à Sema, mas teve o HC negado pelo ministro Alexandre de Moraes

Lucielly Melo



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus do engenheiro florestal, Ricardo Gomes Martins, que pretendia derrubar medida cautelar que o impede de atuar junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Alvo da Operação Hamadríade, Ricardo chegou a ser preso, em julho passado, por suspeita de integrar suposto grupo que teria movimentado, de forma irregular, cerca de 300 mil metros cúbicos de produtos florestais, gerando danos de R$ 147,9 milhões.

Ricardo conseguiu substituir a prisão preventiva por cautelares, entre elas, a suspensão das atividades econômicas e plano de manejo junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente referente a Fazenda Matrinchã II, onde teria ocorrido as irregularidades.

O engenheiro protocolou o HC no STF contra decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido liminar para derrubar a medida proibitiva. A defesa alega que não restou claro se a suspensão era para todos ou não, o que prejudica a atividade do engenheiro florestal.

Contudo, o recurso foi indeferido por Alexandre de Moraes.

O ministro afirmou que não cabe ao Supremo conhecer habeas corpus contra decisão proferida por relator que rejeita liminar requerida em tribunal superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

O HC até poderia ser aceito pelo ministro, mas em caso de flagrante constrangimento ilegal – o que não é a situação dos autos.

“Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte”.

“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro a ordem de Habeas Corpus”, decidiu.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: