O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus do empresário Josino Pereira Guimarães, que buscava anular a realização de um novo júri popular pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.
A decisão foi proferida no último dia 1º e consta no andamento processual. A íntegra, porém, ainda não foi disponibilizada.
“Indeferido liminarmente o habeas corpus de Josino Pereira Guimarães”, diz trecho da decisão proferida nos autos.
O empresário deve ser submetido a um novo júri após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatar recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) e anular decisão do Tribunal do Júri que o absolveu por falta de materialidade.
Inicialmente, a defesa ingressou contra essa decisão no próprio TRF1, alegando que o órgão não analisou a possibilidade jurídica de o MPF poder recorrer. Por isso, a decisão de pronúncia seria ilegal. A tese defensiva não foi aceita pelo juiz convocado, Saulo Casali Bahia, que manteve o novo julgamento.
Na tentativa de reverter a situação, um novo habeas corpus foi levado ao STJ. Porém, acabou sendo rejeitado pelo ministro João Otávio de Noronha.
Decisão do STF
Em fevereiro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também analisou um outro recurso do empresário.
Na época, a 1ª Turma decidiu por manter a realização do novo julgamento, por entender que cabe recurso quando os membros do júri popular votarem contrário às provas contidas no processo criminal – assim como se constatou nesse caso.
Morte de juiz
Os empresários e irmãos Clóvis e Josino Guimarães, além do delegado Márcio Fernando de Barros Pieroni, chegaram a ser presos pela morte do juiz federal Leopoldino.
Eles foram acusados de participar de uma farsa que tentava provar que o juiz estaria vivo e morando na Bolívia.
Leopoldino havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. O corpo dele foi encontrado parcialmente carbonizado no Paraguai, com dois tiros na cabeça em 1999.