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Penal Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020, 15:05 - A | A

28 de Outubro de 2020, 15h:05 - A | A

Penal / CASO SPORT CARS

Empresário acusado de dar golpes em clientes tenta tirar tornozeleira; juíza nega

Marcelo Sixto alegou que sofre prejuízos no trabalho por conta do monitoramento eletrônico, porém, a magistrada não ficou convencida do argumento e negou o pedido

Lucielly Melo



O empresário Marcelo Sixto Schiavenin teve seu pedido negado pela Justiça para a retirada da tornozeleira eletrônica, que foi imposta por conta dos supostos golpes aplicados nos clientes da concessionária de veículos de luxo, Sport Cars Multimarcas.

A decisão foi proferida no dia 23, pela juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá.

Nos autos, o empresário alegou, inicialmente, que a pandemia da Covid-19 acabou alongando ainda mais o trâmite processual, o que lhe teria causado prejuízos.

Além disso, ele reclamou que o monitoramento eletrônico estaria ainda o prejudicando seu trabalho.

O Ministério Público, ao ser convocado a se manifestar, deu parecer contrário à concessão do pedido.

Na decisão, a magistrada rechaçou os argumentos do empresário.

Segundo Silvana Ferrer, a pandemia atingiu o mundo todo e Marcelo não foi o único a sofrer reflexos do cenário pandêmico.

“Isso porque, se houve a paralisação da tramitação do presente feito, isto não se deu pela desídia deste Juízo da 5ª Vara Criminal, mas pela necessidade de se estabelecer, num primeiro momento o isolamento social, e, mas a frente, medidas de restrição visando não apenas arrefecer a velocidade do contágio pelo novo Coronavírus, mas, principalmente, resguardar a integridade e a vida das pessoas que direta ou indiretamente estão vinculadas ao Poder Judiciário”.

A juíza lembrou que o processo é complexo, contendo 26 vítimas e que se encaminha em breve para a instrução e julgamento.

Ainda na decisão, ela afastou o suposto prejuízo alegado por Marcelo, uma vez que a atividade laboral desempenhada por ele é executado de forma autônoma, em sua própria residência.

“Além disso, o réu está residindo em comarca diversa e bem distante do local onde responde a esta ação penal, de forma que a medida cautelar do monitoramento é uma forma eficaz de fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas, bem como saber a localização atualizada do acusado, sendo, portanto, um eficiente meio alternativo em substituição à prisão provisória”.

“Dessa forma, além da complexidade que envolve o processo, estamos diante de um caso fortuito ou de força maior, que se afasta totalmente da normalidade, motivo porque a alegação trazida pela defesa não possui o condão de justificar a revogação do sistema de monitoramento eletrônico”, completou a magistrada.

O caso

Segunda denúncia, Marcelo Sixto Schiavenin e sua esposa Thays Fernanda Dalavalle trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.

O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.

De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 26 vítimas, que ultrapassam R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: