Lucielly Melo
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empreiteiro Carlos Evandro Lopes Holanda a 8 anos e cinco meses de prisão por subornar servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
A sentença foi proferida nesta terça-feira (3) e ainda impôs o pagamento de 67 dias-multa.
O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Mas Carlos Evandro poderá recorrer da sentença em liberdade, já que permaneceu assim durante todo o processo.
De acordo com os autos, ele teria oferecido valores vultuosos em dinheiro para obter indevidamente vantagens para empresas que representava. Ele chegou a ser preso em flagrante em 2017, mas foi solto após pagar fiança. Logo depois, foi denunciado por corrupção ativa.
Ao fazer a dosimetria da pena, o magistrado destacou a ousadia por parte do réu que, ao receber negativa por uma das servidoras, chegou a sugerir que a propina fosse destinada para alguma igreja.
“Em atenção ao disposto no art. 59 do Código Penal, verifico que o delito apresentou culpabilidade extremada, o réu valeu-se de ousadia exacerbada, crente em sua impunidade, à medida que por 6 (seis) vezes, de forma insistente, passou a constranger servidores públicos da SINFRA com propostas criminosas, mesmo estes se recusando na primeira investida, chegando ao ponto de, quando da negativa da propina por uma das servidoras, sugerir que se ela não quisesse que doasse o valor espúrio para alguma igreja”, diz trecho da sentença.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: