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16 de Setembro de 2024

Penal Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 08:39 - A | A

27 de Agosto de 2024, 08h:39 - A | A

Penal / TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Desembargador não vê ilegalidade e mantém tornozeleira contra advogado

O advogado recorreu ao TJ, alegando que a medida não seria necessária; o pedido, porém, foi negado pelo desembargador

Lucielly Melo



O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não viu ilegalidade na prorrogação do uso da tornozeleira eletrônica do advogado Nauder Júnior e negou pedido para que o aparelho fosse retirado.

Nauder é réu por tentativa de feminicídio contra sua ex-namorada. Ele chegou a ser preso em agosto de 2023, quando os fatos ocorreram, mas obteve liberdade em maio deste ano, sob a condição de cumprir medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, por temor da vítima, decidiu prorrogar por mais 90 dias o monitoramento eletrônico.

O advogado recorreu ao TJ, alegando que a medida não seria necessária, tendo em vista a ausência de fundamentação adequada e que não houve qualquer fato que justificasse a prorrogação.

No último dia 23, o desembargador, porém, afastou qualquer hipótese de ilegalidade. Ele explicou que o TJ, ao conceder a liberdade e determinar as cautelares ao advogado, não fixou prazo de vigência para nenhuma delas, justamente porque eventual desaparecimento dos motivos deveria ser analisado pelo juízo de primeira instância.

“O prazo de vigência da referida medida cautelar não é desproporcional ou irrazoável. Muito pelo contrário, em delitos de maior gravidade é necessária a retirada gradativa das cautelares, sendo praxe, inclusive, a revogação desse tipo de medida pelo TJMT após decurso de maior prazo de duração – geralmente 1 ano”.

“Ou seja, o magistrado de primeiro grau deve se sentir seguro no abrandamento das medidas cautelares, a fim de que faça a revogação plena quando estiver convicto de que está cessada a situação de risco processual”, ainda destacou o desembargador.

Entenda o caso

Nauder é acusado de tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, na Capital, em agosto de 2023. Na denúncia, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes.

“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.

O advogado foi pronunciado e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: