facebook instagram
Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 15:53 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 15h:53 - A | A

ATUOU ALÉM DOS LIMITES

Desembargador mantém preso advogado suspeito de ser “braço jurídico” de facção

O magistrado observou que o decreto prisional individualizou suficientemente a suposta participação do advogado na estrutura do Comando Vermelho

Lucielly Melo

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou revogar a prisão do advogado Tallis de Lara Evangelista, suspeito de atuar como “braço direito” da facção Comando Vermelho.

A decisão é desta quinta-feira (14).

Tallis e outros três advogados foram alvos da Operação Gravatas, deflagrada na terça-feira (12), acusados de supostamente integrarem uma organização criminosa para beneficiar membros da facção.

A defesa ingressou com habeas corpus no TJ, pedindo a soltura do profissional de Direito alegando que o decreto prisional não tem fundamentação idônea, pois foi amparado apenas no fato de o acusado prestar serviços advocatícios aos criminosos.

Disse, ainda, que os indícios de autoria são frágeis, pois nada de ilícito foi encontrado.

Todavia, os argumentos não merecem prosperar de acordo com o desembargador.

Ao longo da decisão, Nishiyama reforçou sobre a figura do jurista criminalista, “pois sua função, assim como Ministério Público e Poder Judiciário, é promover a justiça penal, motivo pelo qual as prerrogativas profissionais do advogado são verdadeiros instrumentos de proteção ao Estado Democrático de Direito e, em último plano, tutelam também os interesses jurídicos do próprio constituinte”.

Destacou que o advogado tem prerrogativa de exercer a profissão sem destemor, subordinação ou criminalização, já que a atuação não se confunde com o delito atribuído ao cliente.

Mas, no caso, o desembargador observou que a decisão questionada individualizou suficientemente a suposta participação do advogado na estrutura do CV, tendo em vista que teria participado de audiências de custódia e defendido faccionados, a pedido da liderança da facção, e seria “mensageiro do crime”.

“Nessa linha de inteleção, a decisão em questão se baseia na premissa de que o paciente atuou além nos limites legítimos da gloriosa profissão de advogado, pois, em tese, teria prestado auxílio criminoso ao Comando Vermelho sob o manto honroso da advocacia, o que, por consequência, derroca a alegada criminalização da advocacia criminal”.

“No que se refere especificamente à realização de audiências, trata-se, de fato, de atividade típica de advogado, no entanto, no caso em análise, as circunstâncias fáticas da contratação do paciente descritas na decisão de preventiva – por intermédio de supostos líderes da facção criminosa, sem contato com o cliente – sugerem, a princípio, que o critério de contratação não seria a relação de confiança entre “cliente” e causídico, como esperado nas normas éticas aplicáveis, mas sim obediência a cadeia de comando do Comando Vermelho”, ainda pontuou o magistrado.

Desta forma, Nishiyama manteve a prisão do advogado.

O mérito do HC ainda deve ser julgado pela Quarta Câmara Criminal do TJ.

Entenda o caso

Além dos quatro advogados, a operação tem como alvos um policial militar e três integrantes da facção criminosa.

Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, a Polícia apreendeu R$ 100 mil em espécie na residência de uma advogada, em Sinop.

A investigação apontou que os líderes da facção criminosa se associaram de forma estruturalmente ordenada aos quatro advogados, que representavam o braço jurídico do grupo, e havia uma clara divisão de tarefas a fim de obterem vantagem de natureza financeira e jurídica, entre outras, com a prática de crimes como o tráfico de drogas, associação ao tráfico, tortura e lavagem de capitais.

Conforme apurado, os advogados realizaram diversas tarefas para além da atividade jurídica legal, ou seja, atuaram à margem da lei com o propósito de embaraçar investigações policiais, repassar informações da atuação policial em tempo real, auxiliar em crimes graves, como tortura, realizando o levantamento de dados das vítimas. Ainda intermediaram a comunicação entre os líderes da organização criminosa, que estão presos, com outros integrantes que estão soltos.

O grupo criminoso contou ainda com a ajuda de um policial militar de Sinop, que enviou ilegalmente dezenas de boletins de ocorrência para os advogados. Os boletins depois eram encaminhados aos líderes da facção criminosa que se encontram detidos no sistema penitenciário.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: