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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 16:49 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 16h:49 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Corregedoria inocenta ex-chefe do MP acusado de doar placas para esquema de grampos

Segundo o relatório confeccionado pela Corregedoria-Geral do MPE ficou comprovado que Paulo Prado não agiu de forma culposa ou colaborou para a criação do escritório de interceptações telefônicas

Lucielly Melo

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado (MPE) arquivou a sindicância que investigou o ex-procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, por ter supostamente doado as placas Wytron para o esquema de interceptações clandestinas, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A possível participação de Prado no enredo ilícito foi apontada pelos coronéis Zaqueu Barbosa e Evandro Lesco e pelo cabo da Polícia Militar, Gerson Corrêa Júnior, que são réus na ação penal que apura os grampos.

Segundo o relatório confeccionado pelo corregedor-geral adjunto, João Augusto Veras Gadelha, as acusações dos militares tiveram a pretensão de “macular” a imagem e boa fama do ex-chefe do MPE, assim como da instituição ministerial, “restando comprovada não só pela dinâmica dos fatos ocorridos, mas também permeada de provas documentais e testemunhais, que o citado Procurador de Justiça sequer de forma culposa colaborou para a criação do escritório de interceptações”.

“Os Policiais Militares Gérson, Lesco e Zaqueu, com o desiderato de soar tanto quanto verossímil a versão por eles apresentada, mesclam uma parcela de realidade com outra de fantasia, porquanto para a mentira ser segura e atingir profundidade, tem de trazer à mistura qualquer coisa de verdade, tudo com o fito de envolver de modo midiático o Procurador de Justiça – Paulo Roberto Jorge do Prado, afirmando que o mesmo teria contribuído para promoção dos "grampos telefônicos ilegais”, afirmou o corregedor.

De acordo com João Augusto, os militares foram ouvidos pela Corregedoria, mas não comprovaram as alegações feitas contra Paulo Prado.

Ainda de conforme o relatório, as placas foram cedidas pelo então procurador-geral à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em abril de 2010, por meio de um Termo de Cessão, que dispôs sobre a transferência da posse dos equipamentos, mas que eles acabaram sendo usados de forma ilegal pelo “grupo de milicianos”.

“Com efeito, de todo apurado, alia-se a teoria da conspiração construída contra o Ministério Público, o fato de os militares - Coronel Lesco e Cabo Gérson Correa, serem taxativos nas suas versões escritas subscritadas pelos seus respectivos patronos que as placas Wytron foram entregues pela pessoa do Dr. Paulo Roberto do Jorge Prado ao grupo que se intitulava Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, o que restou totalmente dissociada da verdade descoberta, qual seja: as placas foram entregues pelo Cel/PM Celso Henrique em mãos para o Cel/PM Zaqueu Barbosa, após o Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel a Título Gratuito n° 001/2010, as quais por serem consideradas como "bens de consumo ", não passível de tombamento no patrimônio do MPE, a transferência de posse ou propriedade se dá traditio brevi manu”.

“Em sendo assim, neste caso é patente o ARQUIVAMENTO, na medida em que não há justa causa para instauração de processo disciplinar administrativo, eis que não restou evidenciada a violação dos deveres funcionais estabelecidos pelo artigo 134 da Lei Complementar Estadual nº 4 16/2010”, concluiu.

Prescrição

Por outro lado, o corregedor-geral explicou que se o ex-procurador-geral tivesse praticado os fatos ilícitos, o delito já teria alcançado a prescrição.

“A cessão das placas ocorreu no dia 20 de abril de 2010, por ato do Procurador-Geral de Justiça à época, Dr. Marcelo Ferra de Carvalho, isto é, transcorreram-se mais de 09 (nove) anos entre a data do fato e a presente data, sem que tenha ocorrido qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição”.

“Oportuno salientar que, em que pese o Sindicado seja o Dr. Paulo Roberto Jorge do Prado, restou deveras demonstrado que a cessão das placas Wytron se deu por pessoa diversa do Sindicado, contudo, deve ser considerado como marco inicial para contagem do prazo prescricional a data do Termo de Cessão, haja vista que o suposto ilícito administrativo teria ocorrido justamente com o ato da transferência das placas Wytron pelo Ministério Público à SEJUSP”.

LEIA ABAIXO O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA: