A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus que requereu a volta do conselheiro Valter Albano ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (17).
No HC, a defesa reclamou da demora do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve definir sobre o retorno dos conselheiros que foram afastados do órgão de contas na Operação Malebolge. A defesa alegou que a morosidade ocorre por conta da não devolução dos autos pela Procuradoria-Geral da República.
Argumentou que Albano está impedido de comparecer ao TCE há mais de dois anos e que, durante o período de investigação, não houve oitiva dos investigados, o que caracteriza constrangimento moral e institucional – já que os cinco titulares foram afastados e os cargos estão sendo exercidos por substitutos.
Citou também que não há prova de que o conselheiro tenha recebido propina do ex-governador Silval Barbosa e que até a Polícia Federal já se manifestou pela devolução dos pertences apreendidos de Albano, visto que não encontrou nenhum indícios da prática ilícita.
Destacou, entre outras coisas, que a eleição para a Mesa Diretora está prestes a ser realizada e que o pleito corre o risco de não acontecer, trazendo prejuízos “não só a carreira funcional do Paciente, mas também o devido funcionamento daquela Corte de Contas”.
Inicialmente, a ministra destacou que não há razão jurídica para conceder o HC, uma vez que a jurisprudência do STF impede o deferimento de recurso que trata de afastamento de pessoas de funções públicas.
“Na espécie em exame pretendem os impetrantes seja tornada sem efeito a medida cautelar de afastamento temporário da função pública, decretada com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal. Esse não é objeto a que se preste a via processual eleita”, frisou.
Ela também não viu nenhuma ocorrência de ilegalidade no excesso de prazo alegado pela defesa.
Conforme explicado por Cámen Lúcia, o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com o relator, ministro Raul Araújo e que os agravos regimentais devem ser levados a julgamento em momento oportuno.
A ministra reforçou que a demora para análise da medida cautelar de afastamento decorre da complexidade do caso, por conta do grande volume dos autos.
“Trata-se de procedimento envolvendo múltiplos investigados com advogados diferentes e no qual são investigados complexos crimes contra a administração pública em tese praticados no Tribunal de Contas de Mato Grosso”, observou a ministra.
“Considerada a complexidade do feito e o tempo em que está no Superior Tribunal de Justiça, não está configurada ilegalidade por excesso de prazo na tramitação do inquérito”, completou.
A magistrada ainda negou a tese da defesa de que não haveria justa causa para o prosseguimento das investigações. Para que o entendimento fosse acolhido, de acordo com ela, “demandaria reexame dos fatos e provas constantes do inquérito instaurado contra o paciente, o que não é cabível na via do habeas corpus”.
Entenda mais sobre o afastamento
Valber Albano foi um dos alvos da Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, deflagrada em setembro de 2017, para apurar fatos delatados pelo ex-governador Silval Barbosa.
Além dele, também foram barrados de frequentar o TCE os conselheiros Sergio Ricardo, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim e Waldir Teis. O afastamento foi determinado pelo ministro Luiz Fux, do STF.
De acordo com a delação de Silval, eles teriam recebido R$ 53 milhões em propina para aprovarem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.
O caso tramitava no Supremo até que Fux determinou a remessa para o STJ, que deverá decidir se mantém ou não os conselheiros fora do TCE.
LEIA ABAIXO A DECISÃO DA MINISTRA NA ÍNTEGRA: