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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 04 de Junho de 2020, 09:45 - A | A

Quinta-feira, 04 de Junho de 2020, 09h:45 - A | A

DECISÕES HOMOLOGADAS

TCE mantém suspensos contratos com indícios de irregularidades

Trata-se de dispensa de licitação para compra de papel higiênico pela Prefeitura de Rondonópolis, no valor de R$ 715 mil e a contratação de sistema de autogestão integrado de frotas e manutenção dos veículos oficiais da Prefeitura de São José do Xingu

Da Redação

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou as medidas cautelares que suspenderam, temporariamente, uma dispensa de licitação da Prefeitura de Rondonópolis e um processo licitatório de São José do Xingu.

A primeira delas, relatada pelo conselheiro Ronaldo Ribeiro, suspendeu cautelarmente a dispensa de licitação nº 037/2020 da Prefeitura de Rondonópolis, que previa a aquisição de papel higiênico e papel toalha a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no montante de R$ 715,8 mil.

A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas da Corte de Contas, por supostas irregularidades como superfaturamento, sobrepreço e direcionamento na aquisição.

De acordo com a equipe técnica do TCE-MT, a prefeitura adquiriu 204 mil rolos de papel higiênico de 60 metros, estimados em R$ 307,8 mil, para consumo em 90 dias, sem justificativa condizente com a quantidade, o que teria gerando uma possível despesa irrazoável.

A Secex apontou também que a prefeitura já havia recebido 102 mil rolos de papel higiênico e que estes eram 50% menor do que o adquirido no procedimento, uma vez que tinham apenas 30 metros. Além disso, considerando o valor de mercado, o produto deveria ter custado R$ 77,6 mil, não os R$ 153, 9 mil que efetivamente já haviam sido pagos.

Em seu voto, seguido por unanimidade, o conselheiro ressaltou que não se pode admitir a possibilidade de produtos serem adquiridos com sobrepreço por conta da pandemia e que isso resulte em superfaturamento decorrente do pagamento de valores indevidos.

Ronaldo Ribeiro pontuou, no entanto, que não houve sobrepreço na compra do papel toalha e que o contrato já foi suspenso pela Prefeitura de Rondonópolis.

São José do Xingu

Já a medida cautelar referente à Prefeitura de São José do Xingu, relatada pela conselheira Jaqueline Jacobsen, foi solicitada em Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios - Eireli, por supostas irregularidades em processo licitatório para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de sistema administrativo de autogestão integrado de frotas e manutenção dos veículos oficiais da prefeitura, dentre outros serviços.

A relatora apontou que, após análise do relatório da equipe técnica, constatou indícios de sobrepreço, exigências que não se amoldam ao objeto da contratação, desproporcionalidade da multa prevista no edital, ausência de justificativa da contratação concomitante de rastreadores com tecnologia GPRS e satelital e, ainda, a opção pela modalidade de pregão presencial em vez de eletrônico, em meio ao período da pandemia do novo coronavírus.

Em seu voto, seguido por unanimidade, a conselheira pontou que a manutenção do processo licitatório, no estado em que se encontra, qual seja, na eminência da contratação, pois já ocorreu a homologação e a adjudicação do certame, poderia resultar em afronta aos princípios da competitividade, da obtenção da proposta mais vantajosa à administração pública e de eventual superfaturamento.

“Ressalto que a possível regularização do procedimento licitatório fortalecerá o seu caráter competitivo e adequará o preço de referência, aspecto necessário para se alcançar a proposta mais vantajosa à administração. Além disso, a concessão da vertente medida, liminarmente, não trará danos irreversíveis às partes envolvidas no certame, posto que os efeitos decorrentes da concessão liminar poderão, sem prejuízo, ser suspensos ou cassados a qualquer tempo, bem como serão objetos na análise meritória dos fatos subjacentes”, sustentou. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)