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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 15:10 - A | A

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 15h:10 - A | A

PEDIDO DE RESCISÃO NEGADO

TCE mantém multa de R$ 143 mil a ex-presidente do INDSH

José Carlos Rizoli foi condenado após o TCE identificar irregularidades na prestação de contas de contrato mantido ao Fundo Estadual de Saúde em 2012

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve a multa de 1 mil UPFs-MT (o que equivale pouco mais de R$ 143 mil) aplicada ao ex-presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), José Carlos Rizoli, por irregularidades na prestação de contas de contrato mantido junto ao Fundo Estadual de Saúde em 2012.

As falhas foram verificadas nas contas anuais de gestão do fundo.

Recentemente, Rizoli protocolou junto ao TCE-MT pedido de rescisão do processo, argumentando incoerências na citação por edital para que formulasse sua defesa.

O processo das contas anuais de gestão do Fundo Estadual de Saúde, que resultou no acórdão, do qual lhe resultou a aplicação da multa, demonstra as diversas maneiras em que o TCE-MT buscou notificar o recorrente.

O rescindente aduziu que a citação por edital foi prematura, por não ter havido o esgotamento das vias ordinárias que ensejasse a citação por edital, pois não se encontrava em lugar incerto ou desconhecido.

Sustentou que não houve nenhuma tentativa de requisição de informações sobre o seu endereço nos cadastros de órgãos públicos, tais como a Receita Federal ou concessionárias de serviços públicos. Salientou que, em março de 2013, por meio do Despacho nº 629/2013, o gerente de Controle de Processos, Oscar Silvestre da Silva, informou que o "AR" foi devolvido para esta Corte pelo motivo "mudou-se".

Em seguida, houve a citação por edital, publicada no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso, que se comprova mediante o documento colacionado Na sequência, o conselheiro Waldir Júlio Teis, por meio do Despacho nº 543/2013, declarou a sua revelia no processo de Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, referente ao exercício de 2012, resultando no prosseguimento do trâmite processual.

O conselheiro interino relator do processo, Isaías Lopes da Cunha e o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que apresentou voto-vista, julgaram o pedido de rescisão improcedente, por entenderem que foi válida a citação feita por edital. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)