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Cuiabá, 25 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 14:48 - A | A

Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 14h:48 - A | A

NA CGJ-MT

Regularização fundiária pode ser feita em processos simplificados

Esse procedimento administrativo, sem caráter litigioso, permite que as partes reconheçam a propriedade, cabendo ao Estado apenas validar os atos administrativos para a titulação da área

Da Redação

Processos de reconhecimento de propriedade sobre imóvel urbano ou urbanizado, em área consolidada, e imóveis urbanos e rurais em conflitos coletivos, podem ser feitos através de procedimento de jurisdição voluntária na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).

Esse procedimento administrativo, sem caráter litigioso, permite que as partes reconheçam a propriedade, cabendo ao Estado apenas validar os atos administrativos para a titulação da área.

Desde sua instituição pelo Provimento TJMT/CGJ nº 09, de 09 de maio de 2023, oito processos de regularização fundiária já tramitaram administrativamente, sendo que, em um caso, os títulos de propriedade já foram entregues, um foi arquivado e seis aguardam finalização.

“O objetivo principal desse instrumento jurídico é acelerar o processo de regularização nos municípios de Mato Grosso. Dessa maneira, nos casos em que não há litigantes, apenas interessados, a regularização fundiária tramita internamente por meio de um processo judicial eletrônico, na ferramenta PJeCor. Diante do cumprimento dos requisitos, pode-se obter a continuidade do processo até a decisão do juiz, que concede a sentença e determina que o cartório de imóveis proceda com a regularização do imóvel”, detalhou a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel.

Por conta da jurisdição voluntária, associações de moradores, municípios, Estado, Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou o próprio cidadão podem requerer a regularização por meio de peticionamento no PJeCor.

Uma novidade foi a ampliação do alcance do programa com a inclusão da regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais em conflitos coletivos, por meio do Provimento TJMT/CGJ nº 51, de 19 de dezembro de 2024, com base na função social da propriedade.

Nesses casos, para que ela ocorra, é necessário que certos requisitos sejam cumpridos, como: a existência de acordo homologado judicialmente, aceito pelas partes e com manifestação expressa do Ministério Público e demais órgãos competentes; observância dos critérios técnicos de georreferenciamento, conforme a legislação vigente; não se tratar de áreas de preservação permanente, terras indígenas ou quilombolas, salvo autorização específica em lei ou decisão judicial; manifestação favorável do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e do respectivo município sobre a viabilidade do reconhecimento da posse ou propriedade.

O provimento ainda instituiu que o programa será coordenado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CRSF-PJMT).

Para a juíza auxiliar Myrian Pavan, o Programa Regularizar é uma ferramenta poderosa para a promoção da justiça social e da cidadania, oferecendo a regularização fundiária como um meio de garantir o direito à moradia digna e ao desenvolvimento sustentável.

“Com um processo ágil, simplificado e acessível, o programa beneficia principalmente as famílias de baixa renda, ajudando a transformar as comunidades e a promover a integração dos cidadãos no tecido urbano e rural do Estado de Mato Grosso”, disse. (Com informações da Assessoria do TJMT)