Os prazos em processos físicos e híbridos (judiciais e administrativos) continuam suspensos, tanto no Tribunal de Justiça (TJMT) quanto nas 79 comarcas de Mato Grosso, assim como continuam fechados todos os prédios.
A reabertura dos prédios da instituição será feita de maneira gradual, conforme a classificação de risco para a Covid-19 disponibilizada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ge a retomada dos prazos também ocorrerá gradualmente.
Os processos judiciais que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados a partir de 4 de maio.
O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais foi traçado pelo Poder Judiciário na Portaria-Conjunta n. 428/2020, que definiu as regras gerais e específicas para a reabertura gradual dos prédios da instituição e a retomada dos prazos processuais. Esse plano está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.
O documento prevê o retorno das atividades presenciais a partir do dia 27 de julho, nas comarcas classificadas como de risco “baixo” ou “moderado” para a Covid-19, levando em consideração as informações do Boletim Informativo divulgado pela SES. A lista de comarcas que iniciarão o retorno ao trabalho presencial será divulgada por meio de ato específico da Presidência do TJMT até a próxima terça-feira (21).
Na primeira etapa, haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), das 13h às 19h, com a manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos.
Para esse grupo de comarcas, a segunda etapa terá início 14 dias após o início da primeira. É nesta fase que poderão adentrar ao Fórum os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União e autarquias, do Estado e dos Municípios, no horário das 14h às 18h.
Os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permanecerão suspensos durante toda a primeira etapa e só voltarão a tramitar 14 dias após o início da segunda etapa.
A terceira etapa terá início 21 dias após o início da segunda etapa, quando poderão adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial, devendo ser incentivada a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis.
Conforme a portaria-conjunta, em caso de decretação de proibição de circulação (lockdown) em determinada comarca, os serviços judiciários retornarão, imediatamente, ao regime de teletrabalho. Além disso, os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos serão automaticamente suspensos, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva comarca. (Com informações da Assessoria do TJMT)