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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sábado, 05 de Outubro de 2019, 07:19 - A | A

Sábado, 05 de Outubro de 2019, 07h:19 - A | A

PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES

Ex-diretor do Impro deve devolver R$ 2,2 milhões por danos ao erário

De acordo com os autos, o instituto adquiriu e comercializou títulos com sobrepreços

Da Redação

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-MT) não acolheu o recurso ordinário interposto pelo ex-diretor executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rondonópolis (Impro), Josemar Ramiro e Silva e o mandou devolver R$ 2.227.622,33.

Acompanhando o voto da relatora conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno manteve a íntegra do acórdão, que determinou a Josemar Ramiro e Silva a restituição de R$ 2.227.622,33, dos quais R$ 1.461.259,92 seria de forma solidária com Pedro Luiz Szabo e Leonardo Paes Borba, respectivamente diretor-presidente e diretor de operações da empresa Diferencial DTVM S/A, e R$ 766.362,41 de forma exclusiva, além da aplicação de multa de 10% no valor de R$ 222.762,23.

De acordo com os autos, o instituto adquiriu, com sobrepreços, entre junho, julho e agosto de 2008, 25.206 títulos públicos federais por meio da empresa Diferencial DTVM S/A.

O Impro também realizou operações de compra e venda de títulos por meio da empresa Albatros CCV S/A, sendo que, em março de 2009, adquiriu 5.314 títulos, com sobrepreço, o que ocasionou ao órgão um prejuízo de R$ 156.284,07.

Entre maio e julho de 2009, o instituto comercializou 30.520 títulos, em valores inferiores aos praticados pelo mercado financeiro, o que ocasionou dano ao erário no importe de R$ 610.077,67. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)