O Conselho Nacional do Ministério Público deu aval à instauração de um Processo Administrativo Disciplinar para investigar a promotora de justiça, Solange Linhares Barbosa, acusada de agredir verbalmente a juíza Myrian Pavan Schenkel e um major da Polícia Militar.
Segundo os autos, no dia 2 de outubro de 2016, quando ocorria as eleições municipais, a promotora teria mentido à indígenas da Aldeia Posto Leonardo, localizado no município de Gaúcha do Norte, que a juíza, então titular da 57ª Zona Eleitoral, era responsável pela falta de alimentos destinados à eles.
Ainda na mesma data, Solange teria alegado que foi ameaçada e detida pelos indígenas, quando teria agido de forma agressiva e desrespeitosa com a juíza e o major da Polícia Militar, Gibson Almeida Costa Júnior.
A Corregedoria Nacional chegou a instaurar o PAD contra Solange, mas a determinação precisava passar pela aprovação Conselho.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator, Sebastião Vieira Caixeta, explicou que as provas produzidas que embasaram a decisão proferida pela Corregedoria Nacional não apresentaram indícios de materialidade e de autoria de que a acusada responsabilizou a juíza pela falta de alimentos na aldeia indígena.
Citou que a promotora ofereceu representação na Corregedoria da Justiça Eleitoral, pedindo para que fosse apurado a suposta falha, que, para ela, teria sido cometida pela própria Justiça Eleitoral.
Por isso, votou para que a primeira acusação fosse indeferida.
Em relação à suposta ofensa contra a magistrada e o major, o relator entendeu que há indícios do cometimento do fato, motivo que opinou por referendar parcialmente a decisão da Corregedoria Nacional.
“Já no que se refere ao segundo fato, os elementos de prova são suficientes para justificar a instauração deste Processo Administrativo Disciplinar, na medida em que se verifica que, em tese, a acusada imprimiu maior gravidade à situação ocorrida na Aldeia Porto Leonardo e, além disso, dirigiu-se de forma ríspida e agressiva contra a magistrada Myrian Pavan Schnkel e o major da Polícia Militar Gibson Almeida Costa Junior”, disse.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros do Conselho, que instaurou o processo contra a promotora.