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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 09:59 - A | A

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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

CNJ uniformiza regras para perícias do BPC na Justiça

De acordo com a proposta, o instrumento será incluído no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) para utilização obrigatória a partir de 2 de março de 2026

Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a uniformização do instrumento de avaliação usado na Justiça para o julgamento de pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, o instrumento será incluído no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) para utilização obrigatória a partir de 2 de março de 2026.

O Ato Normativo 0004293-66.2025.2.00.0000, de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, institui o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial. A proposta foi discutida por grupo de trabalho (GT) interinstitucional encarregado de elaborar um instrumento de avaliação das pessoas com deficiência, a ser aplicado em âmbito administrativo e judicial, para a análise de pedidos de Benefícios de Prestação Continuada, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).

Em seu voto, o ministro destacou que “é recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”. No texto, Barroso citou que “medida semelhante foi tomada na padronização da quesitação das perícias de benefícios previdenciários por incapacidade (Resolução CNJ nº 595/2024)”. 

No entendimento do presidente do Conselho, “o modelo social de deficiência exige avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Para permitir a inclusão do instrumento no Sisperjud será necessário capacitar os usuários, e por isso a utilização só passa a ser obrigatória a partir de março do próximo ano. 

Ao sugerir a adoção do instrumento hoje usado para análise dos pedidos administrativos de benefício assistencial, os integrantes do GT ponderaram que devem ser realizadas as devidas adaptações para o Poder Judiciário, o que inclui a possibilidade de quesitos adicionais do juízo e o respeito à independência funcional da magistratura. 

Critérios 

O ajuizamento de ações para a concessão de BPC depende do prévio indeferimento administrativo ou de exaurimento do prazo para a sua análise (tese firmada pelo STF no julgamento do tema 350, em repercussão geral). O volume crescente de ações para a concessão desses benefícios está relacionado ao maior volume de requerimentos e indeferimentos administrativos. O crescimento das concessões se observa tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, em ritmo semelhante. 

No âmbito da Justiça, apesar do aumento do número absoluto de concessões, o percentual de ações consideradas procedentes tem diminuído. Em 2020, foi reconhecida a procedência em 29% dos casos, enquanto em 2024, o percentual caiu para 23%. Em contrapartida, os processos improcedentes registraram aumento, saindo de 31%, em 2020, para 36%, em 2024. Além disso, ainda em 2024, 21% dos pedidos acabaram extintos sem resolução de mérito e 14% foram resolvidos por meio de acordo. Esse último dado mostra que a concessão vem ocorrendo cada vez mais com a concordância do próprio INSS. Enquanto em 2020 pouco mais de 9.700 acordos foram homologados judicialmente, em 2024, o número chegou a pouco mais de 72 mil, ou seja, sete vezes mais. 

Diante desse cenário, o ministro Barroso afirma em seu voto que “a adoção do instrumento em análise pelo Poder Judiciário não se justifica por um receio de que a concessão judicial de benefícios esteja ocorrendo de forma indiscriminada, mas porque se trata de medida normativamente necessária para melhor adequação da avaliação ao modelo social de deficiência, previsto na legislação aplicável”.

Subsistência 

Está previsto na Constituição (art. 203, V) o direito ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, à pessoa com deficiência e ao idoso incapaz de manter a própria subsistência. A Lei n. 8.742/93, que trata da organização da assistência social, define os requisitos para a concessão do benefício. O Judiciário observa a legislação em vigor ao decidir sobre os pedidos. (Com informações da Assessoria do CNJ)