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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 09:20 - A | A

Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 09h:20 - A | A

DOMICÍDIO JUDICIAL

CNJ conclui cadastro compulsório de 20 mil órgãos públicos

As instituições devem acessar a plataforma para conferir, validar ou complementar informações

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou o cadastro compulsório de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico. Ao todo, 20.757 entidades foram registradas na ferramenta que centraliza, em uma única plataforma digital, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais.

Iniciado em dezembro de 2024, o cadastro compulsório de pessoas jurídicas de direito público incluiu entidades da administração direta e indireta, empresas públicas, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.

Por meio do cadastro compulsório, os órgãos tiveram seus dados inseridos automaticamente no sistema, com base em registros públicos existentes.

A recomendação do CNJ é que essas instituições acessem a plataforma para conferir, validar ou complementar informações, indicando representantes e procuradores e garantindo que o recebimento de comunicações ocorra de forma adequada e sem prejuízos processuais.

Com o término do cadastro compulsório de órgãos públicos, o CNJ conclui todas as fases de adesão de pessoas jurídicas de direito público e privado ao sistema, processo que teve início em 2023, conforme explicou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, Adriano da Silva Araújo.

“O encerramento da fase de cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico consolida a adoção obrigatória dessa ferramenta como meio oficial de comunicação processual entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas públicas e privadas. A partir de agora, todas as citações, intimações e demais comunicações para esse público serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico. Com isso, buscamos promover maior celeridade, eficiência e redução de custos humanos e financeiros para todas as partes envolvidas, em especial, para toda a Justiça brasileira”, diz.

O magistrado alertou, no entanto, para o risco de perda de prazos processuais por parte dos órgãos cadastrados compulsoriamente.

“É fundamental que os órgãos confiram o cadastro, identifiquem seus representantes e confiram se já receberam comunicações processuais”, ressaltou.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita, que agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário.

Fases do cadastro

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas e privadas.

Desde 2023, o CNJ realiza o registro de pessoas jurídicas no sistema em etapas. Na primeira fase de implementação, a prioridade foi dada a bancos e instituições financeiras. A segunda etapa, iniciada em março de 2024, concentrou-se no registro de grandes e médias empresas. Em seguida, micro e pequenas empresas também puderam se cadastrar na plataforma, assim como pessoas físicas. O cadastro de órgãos públicos integrou a terceira etapa de adesão à ferramenta. (Com informações da Assessoria do CNJ)