Casar é um dos momentos mais marcantes da vida — e a legislação brasileira reconhece essa importância. Por isso, os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito a uma folga remunerada em caso de casamento, conhecida como Licença Matrimonial ou Licença Gala.
O benefício está previsto no Artigo 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ao empregado o afastamento do serviço por três dias consecutivos, sem prejuízo do salário.
A licença tem como objetivo permitir que o casal desfrute do início da vida conjugal com tranquilidade, organizando a cerimônia e os compromissos após o casamento.
Veja como funciona:
• Duração: 3 dias consecutivos de licença remunerada.
• Início da contagem: geralmente a partir do primeiro dia útil após o casamento, salvo acordo com o empregador.
• Abrangência: válida para casamentos civis; em alguns casos, casamentos religiosos também podem ser considerados, se tiverem validade legal.
• Comprovação: é necessário apresentar a certidão de casamento ao setor de Recursos Humanos da empresa.
Essa licença precisa ser comunicada com antecedência no RH, para que seja feito o planejamento adequado tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Servidores públicos
Para os servidores públicos federais, a licença está prevista no Art. 97, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, garantindo o direito a um afastamento de oito dias consecutivos, com início geralmente no primeiro dia útil após o casamento.
Estados e municípios podem adotar normas semelhantes, com pequenas variações conforme o estatuto local.
Em Mato Grosso, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990), em seu srtigo 124, concede ao servidor público estadual a licença de oito dias consecutivos em razão de casamento.
A Licença Matrimonial é um direito assegurado por lei. Em caso de dúvidas sobre prazos, documentos ou procedimentos, procure o setor de Recursos Humanos do seu órgão ou empresa. (Com informações da Assessoria da DPMT)