Durante sessão extraordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o consultor jurídico do órgão, Grhegory Maia, alertou o Plenário sobre possíveis ingerências dos auditores substitutos, que expandem, de forma inconstitucional, o corpo deliberativo da Corte.
Segundo ele, de sete membros julgadores, a situação estaria excedendo indevidamente este número, ao ser inclusos os auditores interinos e substitutos.
Contudo, conforme o consultor jurídico, tal mecanismo esbarra na Constituição Federal (art. 75, parágrafo único da CF/88), na Constituição Estadual (art. 49 da CE/MT) e no Regimento Interno do TCE-MT (art. 1º, § 1º do RITCE), já que não há mais de sete membros julgadores do Tribunal de Contas em nível estadual.
A auditora substituta Jaqueline Jacobsen, que participava da sessão plenária, pediu vista de um processo, sendo que a mesma fazia parte tão somente temporariamente do corpo deliberativo.
A preocupação do consultor jurídico é em relação a violação das Constituições Federal e Estadual, que preveem que somente há sete membros julgadores do TCE-MT, mas pretendia a auditora substituta apresentar o possível oitavo voto da próxima sessão.
“Seria, portanto, de bom-senso que ela se abstivesse ou pedisse adiamento do julgamento para que o titular da relatoria pudesse analisar melhor a complexidade do caso”, afirmou Grhegory Maia.
Esses auditores substituem os conselheiros, visando manter, sempre, um quadro de sete julgadores integrantes da corte de contas.
Somente em caso de substituição, estes passam a integrar o quadro julgador do Tribunal de Contas. Os membros julgadores da Corte são os conselheiros titulares e, precária e temporariamente, os auditores, quando em substituição ou interinidade. Portanto, os auditores substitutos, quando não em substituição a titular, não são membros do corpo deliberativo do TCE.
Da mesma forma, defendeu o consultor jurídico, que poderiam participar da discussão oral exclusivamente os membros julgadores do Tribunal Pleno (conselheiros e auditores em substituição ou interinidade).
Outro caso
Esta não é a primeira vez que isto ocorre. Inclusive, a diretoria da Associação dos Auditores do TCE-MT (Audipe) já havia alertado sobre o assunto. Isso porque no dia 14 de outubro deste ano, no julgamento de um processo, o auditor substituto Luiz Henrique Lima, mesmo não convocado pela presidência, participa ativamente da discussão sobre o mérito do feito (recurso), emanando inclusive suas considerações após a sustentação oral empreendida pelo representante legal da parte.
“Terceiros intervenientes, que não julgam o processo, não poderiam, portanto, participar da discussão oral, eis que não se oportuniza as partes e ao Ministério Público de Contas novas sustentações orais para rebaterem os argumentos apresentados pelos terceiros. Foi, em resumo, o que aconteceu no caso, acima citado, do auditor substituto Luiz Henrique Lima”, explicou Grhegory Maia. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)