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Cuiabá, 08 de Novembro de 2025

Opinião Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 07:49 - A | A

Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025, 07h:49 - A | A

PEDRO PAULO

Taxa fixa para o Imposto Sobre Serviço

O formato da constituição da sociedade uniprofissional não é suficiente para que a forma diferenciada de tributação seja aplicada

A discussão sobre o tema vinha se arrastando por longo período, contudo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de recurso repetitivo (o entendimento servirá de base aos demais tribunais em casos idênticos), e por unanimidade, que os municípios devem cobrar ISSQN na modalidade fixa das sociedades uniprofissionais – formadas por advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros, entre outros – mesmo que constituídas sob o regime de responsabilidade limitada, desde que respeitados alguns requisitos (RESP n° 2.162.487 – Tema n° 1.323).

O Tema 1.323 tem TESE firmada que, sobre a adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional, não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: 

(i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; 

(ii) assunção de responsabilidade técnica individual; 

(iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Imperioso destacar que o formato da constituição da sociedade uniprofissional não é suficiente para que a forma diferenciada de tributação seja aplicada, é preciso que se atenda os critérios indicados no art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968 conforme exposto acima.

Em resumida síntese,

Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior é Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, Professor Universitário e de Cursinhos preparatórios da Disciplina de Direito Tributário, Ex- Presidente Conselheiro Curador do IAMAT – Instituto dos Advogados de Mato Grosso, Sócio do escritório Peixoto e Cintra Advogados Associados.