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Opinião Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, 10:12 - A | A

18 de Maio de 2023, 10h:12 - A | A

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Suspensão do julgamento que pode resultar na volta da contribuição sindical

A questão da contribuição sindical é um tema controverso e que provavelmente ainda será alvo de muitas discussões no futuro, independentemente do desfecho do caso



Desde 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do plenário virtual da Corte, iniciou o julgamento do recurso onde se questiona a constitucionalidade de trechos da reforma trabalhista de 2017 que alteraram a forma de cobrança da contribuição sindical.

A ação, movida pelos Sindicatos dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de máquinas, mecânicas, de material elétrico, de veículos automotores, de autopeças e de componentes e partes para veículos automotores da grande Curitiba - SIMEC, pede que a obrigatoriedade da contribuição volte a ser prevista em lei.

Antes de entrarmos nos detalhes da votação, vale explicar o que é a contribuição sindical e como ela funciona atualmente. Prevista no artigo 579 da CLT, a contribuição sindical é uma taxa cobrada anualmente dos trabalhadores que fazem parte de uma determinada categoria profissional, seja ela representada por um sindicato ou não. Essa contribuição é obrigatória e corresponde ao valor de um dia de trabalho, a ser descontado diretamente do salário, desde que tenha autorização prévia e expressa do trabalhador

O objetivo da contribuição sindical é financiar o trabalho das entidades que representam os trabalhadores e defender seus interesses, seja em negociações coletivas, em ações judiciais, ou em outras formas de atuação.

Como dito, a contribuição sindical, atualmente, é facultativa e cabe aos trabalhadores autorizar o desconto em folha do valor correspondente a um dia de trabalho. Antes da reforma, no entanto, a contribuição era obrigatória e correspondia a um percentual do salário dos trabalhadores, que era recolhido pelos empregadores e repassado aos sindicatos de suas categorias.

A discussão sobre o tema voltou à tona em razão do recurso interposto pelo SIMEC. O ministro Gilmar Mendes, agora, mudou o entendimento em relação ao julgado de 2020, quando declarou ser constitucional as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Também votaram a favor do Sindicato os ministros Roberto Barros e Carmem Lúcia.

A votação do caso foi suspensa após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento deve ser retomado no máximo em 90 dias.

A votação desta ação é importante porque pode trazer mudanças significativas na forma como a contribuição sindical é arrecadada é utilizada no país. Se o STF entender que a mudança na forma de cobrança foi inconstitucional e a obrigatoriedade de a contribuição voltar a ser prevista em lei, os sindicatos terão mais recursos para atuar em defesa dos interesses dos trabalhadores, principalmente em momentos de negociação coletiva.

Por outro lado, se a reforma trabalhista for considerada constitucional, os sindicatos terão que buscar outras formas de arrecadação para financiar suas atividades. Algumas alternativas já estão sendo testadas, como a criação de novas modalidades de contribuição, como a chamada "contribuição negocial", que seria cobrada apenas dos trabalhadores que participassem de acordos coletivos negociados pelo sindicato de sua categoria.

A questão da contribuição sindical é um tema controverso e que provavelmente ainda será alvo de muitas discussões no futuro, independentemente do desfecho do caso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e avaliem com cuidado se desejam ou não contribuir com seus sindicatos. A contribuição sindical é uma forma de garantir que os interesses dos trabalhadores sejam representados de forma adequada, mas é importante que os recursos arrecadados sejam utilizados de forma transparente e efetiva, com objetivo de garantir a qualidade do ambiente de trabalho.

Lidianne Santi de Lima, é advogada