A recente onda de promessas feitas a brasileiros de alta renda por corretoras e gestoras de patrimônio, oferecendo a chamada “migração fiscal” para países como Uruguai, Panamá ou Emirados Árabes, acendeu um alerta importante no meio jurídico. O que está sendo vendido como uma solução fácil para escapar da alta carga tributária pode, na prática, colocar o contribuinte diante de sérios problemas com a Receita Federal e até com a Justiça.
O chamado “exílio fiscal” pode até parecer atrativo à primeira vista: basta mudar de país, declarar residência fora do Brasil e, supostamente, passar a pagar menos impostos. Mas a realidade é bem mais complexa. No Brasil, não basta sair fisicamente do país – é preciso formalizar a saída definitiva e, principalmente, cortar vínculos econômicos, sociais e patrimoniais com o território nacional. Caso contrário, a Receita pode entender que a mudança foi apenas de fachada, com o único objetivo de pagar menos tributos.
Isso está previsto no próprio Código Tributário Nacional, que permite à administração fazendária desconsiderar atos que simulem uma realidade que não existe de fato. E os riscos não param por aí: a omissão ou preenchimento incorreto da Declaração de Saída Definitiva, por exemplo, pode levar a autuações milionárias, além de configurar infrações graves que comprometem o CPF e até geram repercussões criminais.
Vale lembrar que, com os avanços nos acordos internacionais de troca de informações financeiras, como o Common Reporting Standard (CRS), não existe mais “paraíso fiscal” secreto. Bancos e instituições financeiras de diversos países já compartilham dados automaticamente com as autoridades brasileiras. Ou seja: tentar esconder patrimônio lá fora é cada vez mais arriscado.
Mais do que um problema com o Fisco, esse tipo de estrutura improvisada também pode gerar conflitos familiares, complicações sucessórias e danos à reputação do contribuinte no mercado. Por isso, é fundamental diferenciar o que é evasão fiscal – prática ilegal e sujeita a sanções – da elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito dentro da legalidade, com respaldo técnico, jurídico e contábil.
É possível, sim, organizar o patrimônio de forma eficiente e segura, inclusive utilizando estruturas internacionais legítimas, como holdings familiares ou trustes, desde que com orientação especializada. O que não se pode fazer é cair na armadilha de soluções de prateleira, sem análise individualizada, que prometem milagres e acabam entregando dor de cabeça.
Diante de um cenário de mudanças na legislação e maior fiscalização, o caminho mais seguro continua sendo o planejamento patrimonial estruturado, com transparência, responsabilidade e conformidade. O “exílio fiscal” pode parecer tentador, mas, muitas vezes, é só uma promessa perigosa vendida em embalagem sofisticada.
Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. Atua como administrador judicial, professor, palestrante e parecerista, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”