Produtores rurais de todo o país devem redobrar a atenção ao firmarem contratos de financiamento, especialmente por meio de cédulas de crédito rural. O que muitos ainda desconhecem é que, na ausência de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros remuneratórios nessas operações não podem ultrapassar o limite legal de 12% ao ano.
A regra tem respaldo no Decreto-Lei nº 167/1967, que estabelece que cabe ao CMN definir os percentuais aplicáveis. Contudo, como o órgão não fixou um teto para essas operações, passa a incidir automaticamente o limite previsto no Decreto nº 22.626/1933, a chamada Lei da Usura.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem aplicado esse entendimento com frequência, reconhecendo que, diante da omissão do CMN, cláusulas que estabelecem juros acima do patamar legal são passíveis de revisão judicial. Em decisões recentes, o Judiciário mato-grossense vem determinando a aplicação do teto de 12% ao ano em contratos firmados com taxas superiores, como 14% ou 15% ao ano.
Importa esclarecer que essa limitação não impede a livre contratação quando há autorização expressa na legislação. O objetivo é justamente proteger o produtor rural em situações em que o contrato prevê encargos acima do razoável, sem respaldo normativo.
O tema é especialmente relevante diante da crescente judicialização de contratos rurais. Em muitos casos, os encargos cobrados em financiamentos superam o valor devido conforme a legislação, comprometendo a saúde financeira do produtor e colocando em risco a continuidade das atividades no campo.
Diante desse cenário, é recomendável que os produtores analisem com atenção os termos das cédulas de crédito que assinam. Identificada a cobrança de juros acima de 12% ao ano sem amparo normativo, a via judicial pode ser uma alternativa para garantir a legalidade dos encargos e reequilibrar a relação contratual.
O acesso ao crédito rural deve ser pautado pela legalidade e pelo respeito aos direitos do produtor. Informar-se é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica nas operações financeiras do agronegócio.
Luiz Filipe Goffi Portela é Advogado do escritório Ogliari e Carvalho Advocacia Corporativa e Ogliari Carvalho Soluções, membro das Comissões Estaduais de Falência e Recuperação de Empresa e Direito Ambiental.