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Cuiabá, 27 de Maio de 2025

Opinião Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 15:07 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 15h:07 - A | A

JOSÉ CORBELINO

A violação das prerrogativas como ameaça à justiça

As prerrogativas não pertencem ao advogado como indivíduo, mas à função social que ele exerce

A Ordem dos Advogados do Brasil sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado.

O exercício da advocacia é essencial à administração da Justiça, conforme preceitua o artigo 133 da Constituição Federal de 1988. (A única profissão) Nesse contexto, as prerrogativas profissionais do advogado não se configuram como privilégios pessoais, mas como garantias institucionais indispensáveis para o pleno desempenho da função de defesa dos direitos do cidadão.

Portanto, as prerrogativas profissionais são instrumentos que asseguram ao advogado condições adequadas para o exercício de sua função com independência, liberdade e dignidade. Elas visam garantir a paridade de armas entre acusação e defesa, especialmente em processos judiciais e administrativos. Não se tratam de privilégios individuais, mas de garantias do devido processo legal.

Não obstante, sabemos que o advogado vem sendo constantemente menosprezado e aviltado em sua missão de assegurar a administração da Justiça e a manutenção da democracia. Como uma chaga que se espalha rapidamente e sem pedir licença, o desrespeito ao advogado corrói preceitos éticos e coloca em risco os direitos universais dos cidadãos.

A par disso, a nova Lei de Abuso de Autoridade foi conquistada em uma importante campanha promovida por diversos atores da sociedade civil, notadamente a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve importante papel ao incluir crimes específicos que são cometidos contra a advocacia e o sagrado direito de defesa.

No entanto, a mencionada legislação, parece não ter contido arroubos de agentes públicos mal-intencionados contra as pessoas e órgãos. Mais especificamente, percebe-se o aumento de violações, diretas e indiretas, aos direitos e prerrogativas da advocacia.

Estamos acostumados, historicamente, com dificuldades, percalços e incompreensão em relação às nossas funções. Na área criminal, especialmente, o advogado é confundido com seu próprio cliente. Esquece-se, ou desconhece-se, que os advogados não são defensores do crime, mas porta-vozes dos direitos constitucionais e processuais do cliente. O compromisso do advogado é com sua consciência, com a missão sagrada de postular em nome de terceiros e cumprir os seus preceitos éticos. Esse compromisso está ligado aos anseios de justiça e nos impulsiona a pugnar pelos direitos que nos são dados a defender.

As prerrogativas não pertencem ao advogado como indivíduo, mas à função social que ele exerce. Elas protegem o cidadão contra arbitrariedades, fortalecendo a defesa técnica e garantindo a efetivação dos direitos fundamentais. O respeito a essas garantias reforça o Estado Democrático de Direito e a confiança nas instituições jurídicas.

Revendo os documentários da nossa Instituição, me deparei com um assunto dos anos 80, justamente tratando dos tempos sombrios e abusos sofridos pelos advogados, tendo com vítima o meu saudoso pai José Corbelino, que deixou o seu legado junto a OAB/MT como vice-presidente e Conselheiro, vejamos:

“Gestão 1979-1981 enfrentou torturas, denunciou ilegalidades e construiu primeira sede - 18/07/2013/ OAB/MT 80 Anos; Apenas um mês após tomar posse na presidência da OAB/MT, em 1979, o então presidente Amaral Augusto da Silva precisou se deslocar para Cáceres para defender as prerrogativas de um advogado preso pela Polícia Federal ao tentar defender seu cliente, que foi agredido por um agente federal. Amaral Augusto foi acompanhado do advogado à época Munir Feguri e o então promotor público Rubens Vuolo. O advogado José Corbelino teve negado o pedido de ver o cliente por parte do delegado. Já nesses tempos, apesar do país ainda estar sob o regime militar, a Constituição vigente assegurava ao preso incomunicável o direito de petição...

“Mal assumimos a direção na OAB Seccional Mato Grosso e nos deparamos com esse fato lamentável. Não havia outra coisa a fazer, senão ir até Cáceres. Depois fizemos um desagravo enviado à OAB nacional e autoridades. Eram tempos difíceis, mas não podíamos nos calar diante de crimes contra direitos humanos, já que o preso foi torturado”, observou Amaral Augusto. O Conselho Seccional pediu providências ainda ao ministro da Justiça para evitar novos casos”.

Absurdamente lamentável!

Ora, A criminalização da advocacia e a tentativa de cerceamento do exercício profissional nos dias atuais, são desafios que demandam vigilância das entidades representativas, como a OAB, e ações concretas também do Poder Judiciário.

Nesse contexto, recentemente a ilustre Presidente da OAB/MT doutora Gisela Alves Cardoso, durante o 1º Encontro Estadual dos Membros e Delegados que compõe o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, realizado na última terça-feira (13), em Cuiabá, deixou muito bem assente o seguinte:

“A defesa das prerrogativas continuará sendo, sem dúvida, um dos carros chefes da nossa gestão. Sabemos o tamanho do nosso desafio, da nossa luta. Mas, somos fortes, somos corajosos e, unidos, somos ainda mais fortes. Não nos calaremos, não nos acovardaremos diante de qualquer ameaça de violação de prerrogativas. Nossa luta é constante”

A contínua valorização da advocacia e a fiscalização quanto ao cumprimento das prerrogativas são essenciais para a consolidação de um sistema judicial justo, equitativo e democrático.

A atuação firme da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), por meio do seu Tribunal de Defesa de Prerrogativas, é fundamental para a resposta institucional a esses ataques. Não há dúvida, portanto, que a escolha feita pela novel Diretoria do íntegro e aguerrido advogado Pedro Rodrigues da Silva Neto para presidir o TDP é o reconhecimento que a sua atuação será extremamente voltada à batalha ao desrespeito das prerrogativas profissionais.

Esperamos que os tempos sombrios marcados por ataques às prerrogativas jamais se repitam.

José Ricardo Costa Marques Corbelino – Advogado e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT.