Da Redação
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT), Itallo Leite, defendeu a aplicação a aplicação integral do artigo 523 do Código do Processo Civil (CPC) aos Juizados Especiais Cíveis, incluindo os parágrafos que versam sobre a incidência de multa e acréscimo de 10% nos honorários advocatícios em caso de não pagamento voluntário de condenação.
A mudança foi requerida pela Comissão dos Juizados Especiais da OAB-MT, que, em reunião junto a presidência do Fórum Nacional de Juizados Especiais, solicitou a modificação do enunciado nº 97 do Fonaje.
De acordo com Itallo, o enunciado 97 encontra-se em total desconformidade com a legislação vigente no país.
“É inadmissível que até hoje os juizados especiais cíveis ainda não apliquem de forma integral o artigo 523 do CPC, pois honorário advocatício é prioridade para a advocacia”.
Itallo ainda ressaltou que o trabalho da comissão de Mato Grosso vai poder ter efeitos em breve em âmbito nacional. “Eu como advogado me sinto contemplado, assim como tenho certeza que cada advogado e advogada do país esperam um retorno positivo desta reunião”, afirmou.
O presidente da Comissão dos Juizados Especiais, Munir Salomão, afirmou que os enunciados estabelecidos no Fonaje são elaborados de forma unilateral, considerados meramente argumentativos e não possuem força de lei.
“Diante disso, em nossa análise, a limitação imposta pelo Enunciado nº 97 do Fonaje não possui justificativas sustentáveis dentro do ordenamento jurídico brasileiro atual”, explicou Munir.
Segundo o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, tanto o Fonaje quanto a Comissão Nacional entendem que só a cooperação estreita entre a advocacia e a magistratura torna possível melhorar a prestação jurisdicional dentro dos microssistemas dos Juizados Especiais.
As propostas apresentadas pela Comissão de Juizados Especiais da OAB-MT ao Fonaje ficaram de ser debatidas internamente no órgão e, posteriormente, apreciadas pelo Fórum. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)