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OAB Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 10:03 - A | A

05 de Dezembro de 2018, 10h:03 - A | A

OAB / FÉRIAS DA ADVOCACIA

OAB-MT quer que juízes deem prioridade na expedição de alvarás

A OAB destacou que, no final do ano, muitos advogados contam com o recebimento de honorários para o pagamento do 13º salário dos funcionários de seus escritórios

Da Redação



Com a proximidade do início do recesso e das férias forenses e da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos e à corregedora-geral de Justiça, Maria Aparecida Ribeiro, a orientação aos juízes de primeiro grau para dar celeridade na expedição de alvarás.

O presidente da entidade, Leonardo Campos, lembrou a natureza alimentar dos honorários advocatícios, já reconhecida pelos Tribunais Superiores e, desde 2016, pelo Código de Processo Civil (CPC) no artigo 85, parágrafo 14.

“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”, disse.

A OAB destacou que, no final do ano, muitos advogados contam com o recebimento de honorários para o pagamento do 13º salário dos funcionários de seus escritórios.

“Como estamos a poucos dias do início do recesso e das férias forenses, a OAB-MT vem demonstrar sua preocupação quanto à celeridade na expedição de alvarás, bem como do pagamento por parte do departamento de depósitos judiciais. Assim solicitamos a compreensão dessa Egrégia Corregedoria no sentido de expedir orientação aos juízes de primeiro grau para que deem prioridade na expedição de alvarás, bem como a diretoria dos depósitos judiciais quanto à remessa para seu efetivo pagamento”, destacou Campos.

Além disso, a Ordem também apontou a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê que “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)