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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020, 15:05 - A | A

Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020, 15h:05 - A | A

NEGOU PEDIDO DO MPE

Unimed não é obrigada a oferecer serviços de telemedicina na pandemia, decide TJ

Segundo a câmara julgadora do TJMT, o atendimento médico online ainda não se mostra eficaz

Lucielly Melo

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que a Unimed Norte Mato Grosso Cooperativa Trabalho Médico fosse obrigada a oferecer serviços de telemedicina a seus clientes, enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19.

A decisão colegiada foi proferida no último dia 28.

Em ação civil pública, o MPE afirmou que a operadora de planos de saúde deveria cobrir o atendimento médico virtual. A modalidade, que oferece consulta à distância, popularizou após a disseminação do novo coronavírus.

Para embasar o processo, o órgão ministerial citou a Lei Federal nº 13.989/2020, que autoriza, durante a crise ocasionada pelo vírus, o uso da telemedicina. Além disso, o serviço online foi chancelado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O juízo de primeira instância em Sinop, onde o processo foi protocolado, negou o pedido liminar do MPE, que recorreu ao TJ.

O relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, expôs seu voto no sentido de manter a decisão. Assim como o juízo de primeiro grau, o magistrado entendeu que não há como comprovar, neste momento, a eficácia do atendimento remoto.

“In casu, em que pese os argumentos expostos no recurso, não restaram demonstrados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, a fim de impor à parte requerida, aqui Agravada, a obrigatoriedade de que os seus serviços de saúde sejam realizados por meio de atendimento remoto, como bem ponderou a decisão agravada”, destacou o reltor.

O desembargador admitiu que a telemedicina possa ter seus benefícios diante do atual cenário, porém, “não se trata aqui de análise de matéria de simples ou mesmo de fácil verificação, porquanto envolve também questões de ordem médica, técnica e operacional do sistema de atendimento remoto”.

Ainda em seu voto, Guiomar destacou que a Unimed já disponibiliza a seus clientes o serviço de teleassistência médica.

“Posto isso, nega-se provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, mantém-se incólume a decisão recorrida”.

Os desembargadores Rubens de Oliveira Santos e Serly Marcondes acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: