Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vão decidir, no próximo dia 24, se suspendem ou não a constrição de R$ 73,5 milhões que recaiu sob os bens do ex-secretário Marcel de Cursi.
A quantia foi bloqueada de Cursi num processo que ele responde por suposta participação em um esquema fraudulento, que beneficiou indevidamente o frigorífico JBS S/A com créditos tributários.
No ano passado, o ex-secretário até tentou desbloquear os bens, mas teve o pedido negado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, onde o processo tramita.
Logo depois, Cursi ingressou com o agravo de instrumento.
O recurso será analisado pela turma julgadora, sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal.
O julgamento ocorrerá por meio de sessão virtual, que está marcada para iniciar às 14h.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni, por terem participado de um suposto esquema que beneficiou o frigorífico com créditos tributários.
Segundo a denúncia, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.
Conforme os autos, Silval e Edmilson, respectivamente, governador e secretário de Fazenda na época, editaram um decreto introduzindo alteração no regulamento do ICMS do Estado, autorizando crédito fiscal que estabeleceu tratamento diferenciado ao perfil econômico da JBS, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando a concorrência desleal.
De acordo com o MPE, depois de dois dias da publicação do decreto, foi entabulado Protocolo de Intenções entre o Governo e a JBS, tendo concedido o montante milionário em crédito fiscal, a título de entrada de matérias primas e insumos adquiridos o período de 2008 e 2012, a ser utilizado ao longo de 2012 por meio de lançamentos na apuração mensal do ICMS da empresa.
Ainda segundo o órgão ministerial, esse decreto visou “tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”.
“O Autor responsabiliza o Governador do Estado de Mato Grosso e seus Secretários de se utilizarem de normas infra legais com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de 03 (três) benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos)”, diz trecho da ação.