É inconstitucional lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que transforma hotéis em abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica.
O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, por maioria, anulou a Lei n° 2.152/2020, proposta pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, que criou hotéis-abrigos para acolher vítimas durante o período da pandemia da Covid-19.
O julgamento ocorreu numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do prefeito da cidade, Alcino Pereira Barcelos, que reclamou que a lei usurpou sua competência para decidir sobre atos normativos que tratam do funcionamento de órgãos e serviços públicos, além de criar despesas sem indicar a disponibilidade de recursos.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se posicionou pela improcedência da ação, alegando que a matéria não está inserida entre aquelas de competência privativa do chefe do Executivo e que a lei não interfere na estrutura do município – tese que o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Filho discordou.
De acordo com o magistrado, a norma afeta sim o Município e o regime jurídico dos servidores, já que determina a requisição de hotéis para transformá-los em abrigo de mulheres encaminhadas pelas delegacias especializadas, além de ter à disposição das vítimas profissionais da área de saúde, como assistente social e psicólogos, bem como determina o fornecimento de kits individuais de proteção contra a Covid-19.
“E mais, os hotéis deverão fornecer 4 refeições diárias, além de serviços de rouparia e lavanderia, os quais não são habitualmente proporcionados na grande maioria”, acrescentou o desembargador.
“Dessa maneira, é evidente a interferência na estrutura e no regime dos servidores do Município, e, por consequência, a violação arguida pelo requerente, ante a flagrante inconstitucionalidade formal”, completou.
O relator observou que a lei questionada não deixa claro se os hotéis seriam novos locais para caso de ausência de vagas em casas-abrigos destinadas às vítimas de violência doméstica.
“Em suma, cria atribuições para órgãos do município responsáveis pela segurança das mulheres vítimas de violência doméstica, e para a Secretaria de Assistência Social, além de dispor sobre como a Administração Municipal deverá proceder em relação ao acolhimento delas durante a pandemia”, ressaltou.
“Ou seja, imiscui-se na sua organização e infraestrutura, em desrespeito à competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, o que caracteriza vício de iniciativa e leva ao reconhecimento da sua inconstitucionalidade formal”, concluiu o relator ao votar para anular a norma.
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