O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a incluir em pauta de julgamento o recurso extraordinário em que irá definir se é válida ou não a tramitação de inquérito entre o Ministério Público e a Polícia Civil.
Conforme o andamento processual, o assunto será julgado no próximo dia 15 de agosto, após sucessivos adiamentos.
A questão, que teve repercussão geral reconhecida, é discutida através do Recurso Extraordinário nº 660.814, de autoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo).
A tramitação direta de inquéritos entre o MP e a Polícia Civil está disposta no Provimento 12/2005, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. O ato prevê que, em caso de pedido de ampliação de prazo para conclusão do inquérito, “a análise será realizada pelo representante do Ministério Público, até mesmo para determinar diretamente a realização de diligência à autoridade policial”.
O sindicato chegou a questionar o provimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando vícios material e formal, já que atribuiu ao Ministério Público controle interno da Polícia Civil. A ação, entretanto, foi julgada improcedente.
Logo depois, ingressaram com recurso extraordinário. No Supremo, a categoria reclamou que a norma coloca os delegados na condição de subordinados do MP. Para o Sindepo, o órgão ministerial pode até requisitar a insaturação de inquérito, mas não deve determinar o método de trabalhado a ser realizado.
Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a tramitação direta, uma vez que a medida facilita sobremaneira a celeridade na fase investigatória.
"A atividade de controle externo é, pois, de extrema importância não somente para o estabelecimento de uma investigação eficiente e ágil, atributos essenciais a que se desenhe um processo penal célere e apto a efetivar a persecução criminal, mas também como elemento garantidor de probidade e legalidade na atuação policial", disse Aras.
O caso será julgado sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.