Um produtor rural firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) e se livrou de ser alvo de uma ação por crime ambiental.
Conforme o TAC, ele se comprometeu a entregar ao Município de Comodoro (a 637 km de Cuiabá), uma ambulância com UTI totalmente equipada para atender aos pacientes vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. O acordo prevê, ainda, a disponibilização de uma van com capacidade mínima para 20 passageiros.
Além da aquisição e disponibilização dos dois veículos, como forma de composição civil do dano ambiental, o produtor rural assumiu o compromisso de apresentar o projeto de recuperação da área degradada, com plantio de mudas de árvores nativas, e planos de exploração florestal. Deverá também promover a constante da área que será alvo de recuperação.
O descumprimento da obrigação implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Conforme consta no TAC, o investigado promoveu a queima de 2.157,7552 hectares, sendo 1.710,1552 em áreas realizadas para atividade agropecuária e 447,6000 hectares em Área de Reserva Legal.
Entre as justificativas apresentadas pelo promotor de Justiça Felipe Augusto de Oliveira para a celebração do acordo extrajudicial, estão a priorização estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público para a solução consensual de conflitos, a política de incentivo à autocomposição no âmbito do MPE e o baixo índice de resolutividade das ações civis públicas ambientais.
O promotor de Justiça argumentou, ainda, que o acordo extrajudicial não permite o descumprimento a leis, bem como às normas relacionadas ao controle da administração pública, e nem exime quanto a eventuais responsabilidades por atos praticados. (Com informações da Assessoria do MPE)