O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manteve a quarentena obrigatória imposta em Cuiabá, para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8), porém a íntegra não foi disponibilizada.
O “lockdown”, imposto pelo juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, iniciou no último dia 25 e termina nesta quinta-feira (9). A medida também foi aplicada em Várzea Grande.
O Município de Cuiabá chegou a recorrer contra a decisão no Tribunal de Justiça (TJMT), alegando que cabe ao Poder Executivo municipal decidir sobre as ações cabíveis para o combate à doença. Entretanto, o desembargador indeferiu o pedido.
Na busca de derrubar a quarentena, a prefeitura interpôs medida cautelar em suspensão de tutela provisória no STF. Contudo, sofreu mais uma derrota.
“Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de segurança (art. 21, § 1º, do RISTF), prejudicada a análise do pedido de cautelar”, diz trecho da decisão do ministro disponibilizada no andamento processual.