A Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás) deve receber R$ 13,6 milhões em devolução de impostos pagos indevidamente de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre operações nos últimos anos.
Não cabe mais recurso à decisão proferida na última quarta-feira (2) pelo juiz Hiram Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível, que determinou o levantamento integral do valor devido e depósito na conta da MT Gás. O processo tramitava desde 2005 na Justiça.
“O recurso irá manter a Companhia independente de repasses do caixa do governo, e proporcionar os investimentos necessários para fomentar o uso do gás em Mato Grosso. Por decisão do governador Mauro Mendes, o valor será integralmente aplicado na MT Gás, e irá subsidiar a expansão da rede de gasodutos para levar o gás natural para as indústrias do Distrito Industrial de Cuiabá”, explicou o presidente da Companhia, Rafael Reis.
Para reaver o valor pago indevidamente, as diretorias da MT Gás e o Governo do Estado acompanharam a movimentação do processo, que estava sem andamento ao menos há três anos. Conforme decisão, o valor será depositado com correção monetária.
Mesmo com a suspensão dos prazos do Poder Judiciário diante da pandemia, o processo transitou em julgado em 17 de setembro deste ano. Durante o andamento do processo, ano após ano, a MT Gás realizou o depósito do imposto judicialmente.
A Justiça reconheceu que não há incidência de IRPJ sobre as operações da Companhia por se tratar de uma sociedade de economia mista, que presta serviço público e que tem como maior acionista o Governo de Mato Grosso. (Com informações da Assessoria)