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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019, 15:43 - A | A

Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019, 15h:43 - A | A

DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO

MP pede condenação de ex-Secopa e mais 7 por fraudes em contrato da Arena

De acordo com a ação, Maurício Guimarães e outros foram responsáveis por possíveis danos causados ao erário a partir de irregularidade apontadas em licitação para serviços de Tecnologia da Informação da Arena

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública pedindo a condenação do ex-secretário da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa), Maurício Guimarães, por ter direcionado licitação para beneficiar o Consórcio C.L.E Arena Pantanal, contratado para gerir serviços de Tecnologia da Informação no estádio Arena Pantanal.

Além de Maurício, foram acionados o próprio consórcio – que é constituído pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda. e Etel Engenharia Montagens e Automação – e seus donos Rodrigo Santiago Frison e Edson Rocha, bem como os servidores Eduardo Rodrigues da Silva, João Paulo Curvo Borges, José Eduardo da Costa Borro e Ivan Moreira de Almeida.

O processo foi elaborado pela promotora de justiça, Audrey Ility, da 36ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. À Justiça, ela argumentou que o contrato entre o consórcio e o Estado foi firmado em 2013, no valor inicial de um pouco mais de R$ 98 milhões, com prazo de vigência de 450 dias, mas que, devido a aditivos, sofreu alterações de valores e prazos de conclusão.

Conforme relatado por Ility, após a homologação do contrato, vieram à tona supostas irregularidades na proposta apresentada pelo consórcio durante processo licitatório como planilha de preços divergente do estabelecido, proposta para liberação de desembolsos diferente da norma prevista no edital e a não apresentação da composição e justificativa de preços unitários. Tais falhas, inclusive, foram confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado, segundo a promotora.

“Assim, além de documentos e análises técnicas habilitadas que comprovam o direcionamento da licitação – desvio de finalidade, distendimento ao interesse público, favorecimento de terceiros etc. - dos autos de Inquérito Civil também constam relatórios de auditoria apontando falhas na execução e conclusão do Contrato retromencionado”, frisou.

“Por isto, a presente ação objetiva exclusivamente a responsabilização por atos de improbidade administrativa dos demandados, quanto as irregularidades comprovadas no procedimento licitatório, que macularam a lisura do certame e favoreceram o Consórcio demandado”, completou Audrey Ility.

Para a representante do MPE, Maurício Guimarães, como o comandante da Secopa, agiu de forma ímproba, já que mesmo diante das irregularidades, homologou o contrato, causando danos ao erário e enriquecimento de terceiros.

“Igualmente, os demais servidores que atuaram na licitação, os demandados Eduardo, João Paulo, José Eduardo e Ivan, no mínimo, agiram com dolo genérico, colaborando para as fraudes no processo licitatório e consequentes contratação e pagamentos ao Consórcio demandado, beneficiando, pois, terceiros particulares, como descrito na narrativa fática”, narrou.

Quanto aos empresários Rodrigo e Edson, a promotora destacou que, por deixarem de atender as normas do edital, devem ser condenados por improbidade administrativa, uma vez que teriam ajudado a frustrar a licitude do contrato, visando enriquecimento ilícito, “inclusive deixando de prestar devidamente os serviços contratados, causaram lesão ao erário estadual”.

Ao final, a promotora de justiça pediu para que todos sejam penalizados ao ressarcimento integral do dano causado; proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais; suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; e pagamento de multa civil por todos os demandados, no montante de duas vezes o valor do dano.

Quanto a devolução do montante ao erário, o valor poderá ser apurado em liquidação da sentença.

O processo tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Outro lado

Por meio de nota, o Consórcio C.L.E Arena Pantanal refutou os argumentos da promotora e disse que a ação é fruto de uma denúncia tendenciosa e que vem em início de governo para tentar atrapalhar uma possível retomada da obra na Arena Pantanal.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A Canal Livre Comércio e Serviços Ltda, empresa líder do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, informa por meio de seus advogados que recebeu com surpresa as notícias veiculadas pela imprensa local, tratando de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), aparentemente após cinco anos de uma denúncia absolutamente tendenciosa publicada por um site de notícias de Cuiabá. A medida, proposta pelo MP, ocorre sem que o consórcio tenha sido chamado, em nenhum momento, para esclarecimentos em inquérito prévio.

A ação vem justamente no início de um novo governo, com base em denúncia absolutamente temerária, talvez para atrapalhar possível retomada da obra, em acordo que vem sendo construído. Segundo consta nas reportagens, a ação visa apontar vícios em procedimento licitatório no qual sagrou-se vencedora por apresentar oferta mais vantajosa economicamente para o Estado de Mato Grosso, no importe de 30%, tal como reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

Em que pese ainda não ter sido citada para apresentação de defesa técnica, o consórcio vem a público transmitir para a sociedade mato-grossense, testemunha ocular do espetáculo Mundial FIFA, que não foi favorecido no processo licitatório e que a proposta sequer foi alvo de impugnação pelos concorrentes, bem como que o material e a mão de obra empregados na execução da obra foram de elevadíssima qualidade, assim como também será comprovado oportunamente, que restava menos de 3% para conclusão da obra, quando o Governo passado rompeu com os pagamentos e gerou a suspensão do contrato.

Tudo isso será facilmente comprovado em sede de instrução processual, ao passo que segue reiterado o compromisso e a confiança no Poder Judiciário e no Ministério Público do Estado de Mato de Grosso!

VEJA AQUI A AÇÃO.