O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes e mais outras seis pessoas, pedindo a condenação deles ao ressarcimento de mais de R$ 182 milhões, devido a um suposto esquema de propina que teria sido instalado no governo estadual.
Também foram alvos da ação: o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento, o ex-secretário Edmilson José dos Santos, o empresário Valdir Piran, bem como sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda, a Construtora Andrade Gutierrez e seus ex-diretores, Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
Segundo a denúncia do MPE, elaborada pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, durante a gestão de Blairo Maggi, entre os anos de 2009 e 2011, houve um esquema de pagamento de “retorno”, que funcionou a partir de pagamentos extrajudiciais realizados pelo Estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda, em favor da Construtora Andrade Gutierrez.
Segundo investigações, o governo teria feito 16 pagamentos à empresa, no valor total de R$ 276.533.272,15, como "quitação" de precatórios judiciais que a construtora mantinha em face do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat), sucessivo pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
“Os pagamentos acima relacionados, no entanto, se deram de forma ilegal, violando os preceitos constitucionais relativos ao regime de precatórios (artigo 100 da CF/88), bem como princípios comezinhos da Administração Pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade”, diz trecho da ação.
Esses pagamentos, de acordo com o promotor, geraram o prejuízo de 182.943.733,76 ao erário.
Para basear a ação, o Ministério Público citou declarações do ex-governador Silval Barbosa, que, em delação premiada, revelou que a verdadeira motivação dos pagamentos dos precatórios tratava-se um esquema de desvios de dinheiro público, os quais foram posteriormente usados para quitar dívida clandestina (empréstimo irregular) mantido pelo grupo político capitaneado por Blairo Maggi e Eder de Moraes com Valdir Piran, o que se fez por meio de contrato simulado com a construtora e a Piran. Na época dos fatos, Silval exercia o cargo de vice-governador.
"Portanto, a verdadeira motivação para o pagamento extrajudicial (administrativo) feito pelo Estado de Mato Grosso à Construtora Andrade Gutierrez foi obter “retorno”, propina, desvio de recursos públicos, destinando-os à quitação de dívida escusa que o grupo político dirigido pelos réus BLAIRO MAGGI e EDER DE MORAES DIAS mantinha com o operador financeiro, ora réu, VALDIR AGOSTINHO PIRAN”, frisou Roberto Turin.
Conforme o órgão ministerial, para dar legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, os acusados teriam até ludibriado o Tribunal e Justiça de Mato Grosso, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.
A lista teria sido requerida pelo então procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho. Conforme declarações de Silval, foi ele quem esteve nas tratativas de acordo do pagamento de "retorno" por parte da construtora.
“Constatado, pois, o flagrante desrespeito ao artigo 100, caput e §2º da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/2000), que apenas foi possível devido à conduta ilícita de todos os réus agentes públicos envolvidos na ardilosa trama, os quais não apenas ludibriaram a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso como também usaram de seus cargos públicos para viabilizar a saída dos milhões de reais que em uma mesma oportunidade beneficiaram a ré ANDRADE GUTIERREZ e serviram aos propósitos escusos de pagar dívida dos agentes políticos BLAIRO BORGES MAGGI e EDER DE MORAES DIAS com o operador financeiro VALDIR AGOSTINHO PIRAN”.
“Portanto, materializado está o enorme prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 182.943.733,76 (cento e oitenta e dois milhões novecentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), em consequência da conduta ímproba dos réus BLAIRO BORGES MAGGI, EDER DE MORAES DIAS, FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO, JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO e EDMILSON JOSÉ DOS ANTOS, com a colaboração das rés CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ e PIRAN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., além dos réus LUIZ OTÁVIO MOURÃO e VALDIR AGOSTINHO PIRAN, razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação de ressarcimento de danos ao erário, buscando recompor o enorme prejuízo sofrido pelo patrimônio público”, concluiu o Ministério Público.
Indisponibilidade de bens
Na ação, o promotor pede ainda que a Justiça decreta a indisponibilidade de bens dos acionados no valor do prejuízo causado aos cofres públicos.
LEIA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA: