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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 11:03 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 11h:03 - A | A

SANCIONADA

Lei isenta cosméticos e perfumes artesanais de registro na Anvisa

A mudança não elimina a fiscalização sanitária, mas dispensa o registro prévio dos produtos junto à Anvisa

Da Redação

Cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal estão isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Lei 15.154, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União.

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 281/2022, apresentado originalmente como projeto de lei do Senado (PLS) 331/2016, do ex-senador Cidinho Santos (MT). A matéria recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a Lei 15.154, a produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal vai seguir regulamentação própria.

A mudança não elimina a fiscalização sanitária, mas dispensa o registro prévio dos produtos junto à Anvisa — desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em um regulamento que ainda será editado. (Com informações da Agência Senado)