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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, 14:26 - A | A

Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, 14h:26 - A | A

CASO RESOLVIDO

Justiça reconhece paternidade em menos de 1 mês em MT

O reconhecimento de paternidade foi oficializado durante uma mediação, um dos métodos consensuais de solução de conflitos ofertados pela Justiça Estadual

Da Redação

Menos de um mês após ingressar com o processo no Poder Judiciário de Mato Grosso, Ayrton Rodrigues Galibert conseguiu o reconhecimento da paternidade com a filha Maira Soler Galibert, após mais de 30 anos.

O reconhecimento de paternidade foi oficializado durante uma mediação, um dos métodos consensuais de solução de conflitos ofertados pela Justiça Estadual.

Maira, além de não ter o nome do pai na certidão de nascimento, chegou a ser registrada pelo padrasto, mas com a morte da mãe aos 2 anos, foi morar com a avó materna, que decidiu fazer uma nova certidão, dessa vez registrando Maira como sua filha, sem referência ao pai. Ela temia perder a guarda da neta para o padrasto.

No dia marcado para a audiência, Maira estava em Campo Grande e Ayrton em Cuiabá. Desta forma, a audiência foi realizada através de uma teleconferência, dirigida pela mediadora Edilene Lima Gomes de Almeida, em que pai e filha contaram sua história e, em menos de um mês, a relação entre eles pode ganhar um novo começo.

Campanha

Em janeiro, o Poder Judiciário lançou a campanha estadual de conciliação, realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec). O objetivo é incentivar a cultura da paz.

A juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Nupemec, destacou que o acesso à Justiça alcança mediação e a conciliação.

“É função do Judiciário também oferecer o ambiente adequado e a campanha traz ideia de que o diálogo construtivo promove solução rápida e on-line, o que não encontra nenhuma barreira geográfica. Independentemente do local onde as partes estão, é possível fazer a audiência de conciliação”.

Na reclamação pré-processual, o interessado solicita o agendamento de audiência para tentativa de acordo, expede-se o termo de ajuizamento, agenda-se a audiência de conciliação, e expede-se a carta convite para cientificar a outra parte.

A reclamação pré-processual consiste em um mecanismo que visa não sobrecarregar o judiciário, evitando, assim, que alguns conflitos que podem ser resolvidos de forma mais ágil acabem levando meses ou anos para sua resolução. Tem o objetivo de resolver o conflito de forma harmoniosa entre os envolvidos. (Com informações da Assessoria do TJMT)