A Justiça acatou pedido da Defensoria Pública e determinou que a Unimed forneça ou custeie o tratamento de equoterapia, no prazo de 10 dias, a uma criança de 4 anos, portador do transtorno do espectro autista.
A ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada no dia 16 pelo defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior, contra a Unimed Cooperativa de Trabalho Médica.
Conforme a ação, que tramitou na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), laudos médicos indicaram o tratamento de terapia ocupacional, fonoaudiologia e equoterapia.
Ao encaminhar os pedidos e prescrições médicas à cooperativa, a família foi surpreendida com a negativa do custeio de equoterapia, sob o argumento de que o tratamento não possui previsão contratual e não consta no rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A equoterapia, ou terapia assistida com cavalos, potencializa o desenvolvimento biopsicossocial das crianças com diagnóstico de autismo, bem como melhora a postura e promove o aprendizado emocional.
Além da concessão do tratamento de equoterapia, o defensor solicitou também a limitação dos valores da coparticipação do plano de saúde, mas o pedido foi negado neste momento pela Justiça.
Canabidiol
Essa não é a primeira vitória da família na Justiça com o auxílio da Defensoria Pública.
Em maio do ano passado, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso fornecessem canabidiol para controle de hiperatividade e auxílio do desenvolvimento da linguagem. (Com informações da Assessoria da DPMT)