A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou o bloqueio de até R$ 201,5 mil das contas do ex-vereador Ralf Leite, nos autos do cumprimento de sentença da ação no qual foi condenado pela prática de nepotismo, após o não pagamento voluntário da dívida.
No entanto, nada foi encontrado em suas contas.
Por outro lado, houve a penhora de um veículo e juíza determinou a intimação do ex-parlamentar para informar onde se encontra o automóvel.
“Juntem-se os comprovantes de bloqueio de valores (negativo) e de penhora de veículo (renajud). Formalize-se a penhora que recaiu sobre o veículo placa QCS 7969, mediante termo e intimem-se as partes, sendo o requerido por seu patrono (art. 841, caput e §1º, CPC), o qual deverá informar, no prazo de cinco (05) dias, onde o referido bem pode ser localizado”, diz um trecho do despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (14).
Ralf Leite chegou a tentar suspender a indisponibilidade dos bens, informando ao juízo que ingressou com uma Ação Rescisória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e por isso, requereu a suspensão do cumprimento da sentença ou ao menos da penalidade de suspensão de direitos políticos.
Mas, o pedido foi negado pela juíza.
“Em consulta ao sistema PJe, verifiquei que o i. relator da ação rescisória proposta pelo requerido (autos n.º 1019320-41.2020.811.0041) indeferiu a antecipação da tutela recursal. O pedido de suspensão do cumprimento da sentença tem os mesmos fundamentos, qual seja, a discordância quanto a configuração do nepotismo, questão puramente meritória. O suposto dano irreparável também não é suficiente para configurar os requisitos imprescindíveis ao provimento de urgência. Desta forma, e considerando que o pedido liminar já foi apreciado pelo relator da ação rescisória, indefiro o pedido de suspensão e determino o prosseguimento do cumprimento da sentença, confirmada pelo v. acórdão”, frisou.
Nepotismo
Em 2018, Ralf Leite foi condenado em uma ação civil pública ajuizada pelo MPE, pela prática de nepotismo na Assembleia Legislativa.
De acordo com os autos, ele foi nomeado, em 2015, para o cargo de comissão no gabinete do então deputado Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete.
Segundo o MPE, Ralf, no ato da nomeação, teria declarado, falsamente, que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da AL.
Por conta disso, a juíza o condenou a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais, também por três anos; pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época; e a perda do cargo público, onde se verificou o nepotismo.