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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 22 de Março de 2020, 08:32 - A | A

Domingo, 22 de Março de 2020, 08h:32 - A | A

FRAUDE EM LICITAÇÃO

Juiz manda ex-presidente do Fundo de Educação e outros pagarem mais de R$ 10 mi

Ambos deverão devolver, solidariamente, o montante de R$ 9.773.797,66, a título de restituição; cada um ainda terá que pagar R$ 381.981,10, referente à multa civil aplicada

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou o ex-presidente do Fundo Estadual de Educação, Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, a desembolsar mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.

A decisão, que foi publicada na quinta-feira (19), consta nos autos em que ele, Adilson Moreira da Silva e Jowen Assessoria Pedagógica Ltda foram condenados por fraude em licitação.

Ambos deverão devolver, solidariamente, o montante de R$ 9.773.797,66, a título de restituição. Cada um ainda terá que pagar R$ 381.981,10, referente à multa civil aplicada.

O prazo para cumprir a decisão é de 15 dias, sob pena de multa.

“Consigne-se que decorrido o prazo sem pagamento, os valores serão acrescidos de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se os demais atos executórios nos termos do art. 523 e §§, do CPC”, diz trecho do despacho do magistrado.

Entenda o caso

Carlos Pereira do Nascimento, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda foram condenados em 2014, por improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público narrou um esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2001, na qual a Jowen foi beneficiada para prestar serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública estadual.

Conforme apurado pelo MPE, houve diversas ilegalidades durante o processo licitatório para que a empresa sagrasse vencedora do contrato, avaliado em R$ 1.708.204,88.

Para o órgão ministerial, os acusados “utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e quem sabe, a si próprios”.

As demais empresas citadas como concorrente do certame alegaram nos autos que sequer participaram da concorrência pública, tendo os seus documentos utilizados sem autorização.

Além disso, não há provas que os materiais foram devidamente entregues às escolas

Todos os acusados, além de terem que ressarcir o erário e pagar multa civil, também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

Carlão e Adilson ainda tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo de seis anos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: