O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, lamentou que questões políticas têm afetado a saúde pública da Capital e mandou cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ordenou ao Estado o pagamento do repasse de R$ 18 milhões ao Município.
“Triste a sina da saúde pública diante de uma demanda deste jaez, onde se deixa para trás todo o sentimento de bem comum da população cuiabana e se assenta em mesquinhas disputas políticas e administrativas que não deveriam nunca permear os sacrossantos ditames do art. 196, da Constituição Federal”, disse o magistrado em decisão proferida nesta quarta-feira (8).
É que o Município de Cuiabá processou o Estado para cobrar repasses que estariam atrasados. Inicialmente, o magistrado determinou o pagamento de R$ 32 milhões, só que após o governo estadual interpor recurso no TJ, o desembargador Márcio Vidal reduziu o valor para R$ 18.657.335,50.
O magistrado criticou a postura do Estado, que já havia admitido a dívida, no porte de R$ 32 milhões, cujo valor já é cobrado em processo transitado em julgado. Mas que, mesmo assim, decidiu recorrer ao TJ.
"Portanto, salvo melhor juízo, a decisão proferida por este magistrado apenas complementa a decisão transitada em julgado que determinou o repasse de valores pelo ente estatal definindo como certo o quantum confessado, uma vez que a ordem liminar já estava dada e, salvo melhor juízo, sem possibilidade de recurso pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso".
O juiz reclamou que a situação causa a "judicialização da política e da saúde, vindo cair nos ombros do Poder Judiciário a decisão final”.
“Menos mal que neste caso concreto não haverá nenhum ativismo judicial, pois não se necessitará de interpretação proativa, audaciosa e criativa de lei ou da Constituição, uma vez que as regras jurídicas estão bem postas para a espécie, ou seja, deve o repasse, então deve pagar”, afirmou.
Desta forma, determinou o cumprimento da decisão do desembargador, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores. E alertou que o descumprimento da liminar poderá incorrer na punição dos gestores.
“Sem prejuízo das determinações anteriores, encaminhe-se imediatamente cópia integral destes autos encaminhamento dos presentes autos ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para conhecimento dos fatos e o que entenderem de direito em razão da conduta dos gestores públicos responsáveis, no que refere ao eventual descumprimento de dever constitucional de auxílio financeiro a prestação de serviços de saúde no Município de Cuiabá/MT”, também determinou o juiz.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: