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Cuiabá, 22 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023, 09:23 - A | A

Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023, 09h:23 - A | A

DANO MORAL E MATERIAL

Gazin e Samsung são condenadas por defeito em aparelho celular

A decisão é do juiz Elmo Lamoia de Moraes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais

Da Redação

A Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos LTDA e a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA foram condenadas a indenizar um consumidor, no valor de R$ 5 mil, por dano moral, após a aquisição de um aparelho de celular com defeito, bem como a devolução dos valores pagos.

A decisão é do juiz Elmo Lamoia de Moraes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um aparelho celular Smartphone, modelo Samsung Galaxy A02-S 32GB e com pouco meses de uso apresentou defeito, não apresentando leitura do cartão sim, momento que enviou o aparelho para assistência técnica, recebendo como diagnóstico dano físico em sua estrutura e blindagem amassada.

As reclamadas alegaram culpa exclusiva do consumidor e por isso não há obrigação de reparar.

Na decisão, o magistrado destacou que não há dúvidas quanto a aquisição do aparelho e o vício apontado, restando demonstrado que a avaria não era de responsabilidade do consumidor.

“Ademais, em que pese o relatório técnico apresentado nos autos (id. n. 96152794), o qual concluiu estar o “Blindagem amassada”, verifica-se que não há como imputar tal responsabilidade do suposto “dano físico em sua estrutura” à parte autora, uma vez que conforme demonstrado, o amassado e dentro do aparelho numa peça interna. Ademais, conforme as fotos trazidas no relatório técnico da Reclamada, verifica-se que inexiste no aparelho, qualquer tipo de arranhão ou sinais de mau uso do bem, ou ainda, qualquer sinal de avaria (trincados/rachaduras) ou marcas de uso, não sendo crível que se houvesse amassado a blindagem, causado por “queda, torção, impacto ou choque físico”, nos termos do relatório, o aparelho telefônico se apresentaria intacto, tal qual se apresenta nas fotos encartadas nos autos”, destacou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.